Holerite é um documento trabalhista que demonstra as receitas do funcionário em determinado período. Esse documento, também muito conhecido como contracheque, é obrigatório e mensal de ser fornecido pela empresa ao colaborador.
A função do contracheque é evidenciar os vencimentos, valores devidos ao trabalhador, descontos, retiradas de salário e toda informação que envolva o pagamento pelo serviço prestado.
No entanto, esse documento pode ser sinônimo de dores de cabeça. Afinal, muitas informações presentes nele são confusas ou pouco familiares ao trabalhador.
A fim de solucionar esse problema, o Edital Concursos Brasil explica o que é um holerite e como fazer a leitura. Confira!
O que é holerite?
Independentemente de como seja chamado em cada estado, o demonstrativo de pagamento serve para registrar o salário do trabalhador.
Ele opera como um certificado de que a pessoa está empregada naquela empresa. Também pode ser utilizado como comprovante de renda.
Além disso, o holerite ou contracheque opera como uma prestação de contas da empresa a seu funcionário. Afinal, nele consta todas as informações combinadas no contrato, como o salário e benefícios.
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Como ler um Holerite?
Ler um holerite pode ser uma tarefa difícil, pois há campos, siglas e termos pouco conhecidos. Confira a seguir os campos mostrados no documento e o que eles significam:
Cabeçalho do holerite
- Dados da empresa: nome e CNPJ
- Dados do funcionário: dados pessoais, código de registro na empresa, cargo e informações da conta para depósito
- Data: período referente àquele pagamento.
- Salário: salário bruto, ainda sem nenhum desconto
Colunas do corpo do holerite
- Códigos de referência: números referentes a cada desconto ou informação
- Descrição: itens do holerite
- Referência ou quantidade: números sobre os quais itens do holerite são baseados
- Vencimentos: informações sobre salário base, horas extras, gratificações etc
- Descontos: informações sobre remuneração, como impostos e benefícios dedutíveis.
Linhas do corpo do holerite
- Salário Base: salário bruto sem desconto
- Adiantamento: parte do salário adiantado
- Horas extras: jornada de atividade a mais do que a combinada em contrato
- Benefícios: descontos sobre benefícios ofertados pela empresa
- Gratificação: valor adicional pago pelo empregador
- Adicional noturno: horas trabalhadas entre as 22h e 5h
- Comissões e bônus: adicionais variantes
- Descanso Semanal Remunerado: valor adicional à soma das horas normais do mês;
- Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário bruto para trabalhadores expostos a condições perigosas
- Adicional de insalubridade: valor a mais pago para pessoas que trabalham em condições de risco à saúde
- Contribuição sindical: valor pago ao órgão de classe para garantias trabalhistas
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): percentual obrigatório para a Receita Federal
- Desconto INSS: quantia recolhida para a Previdência, o Instituto Nacional de Seguridade Social
- Desconto FGTS: quantia recolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Valores totais: salário líquido após abatidos todos os descontos
- Recibo: espaço para assinatura entre as partes
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