Para quem quer se planejar para o futuro, é essencial começar a pensar na aposentadoria. Contribuir mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma alternativa para separar dinheiro desde já.
Todas as pessoas podem contribuir, até mesmo desempregados. Para tal, é necessário estar inscrito na Previdência Social e preencher a Guia da Previdência Social (GPS). Nesse documento, é preciso saber o código correspondente a atividade profissional desempenhada e o tipo de contribuição.
Confira o que é GPS e como preencher e todos os códigos para descobrir o que mais se encaixa na sua situação.
O que é a Guia da Previdência Social?
A GPS é um documento para realizar o pagamento da contribuição para o INSS. É isso que garante ao contribuinte o recebimento de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
A contribuição pode ser recolhida pela empresa em que o trabalhador é contratado por meio de desconto no salário. Para autônomos ou desempregados, a guia pode ser gerada pela Internet ou comprada em uma papelaria ou banca de jornal.
Tipos de contribuintes da Guia da Previdência Social
Os contribuintes do INSS são classificados de acordo com a atividade profissional. Os tipos são:
- Empregado: trabalhadores que possuem carteira assinada, temporários ou servidores públicos;
- Empregado doméstico: pessoas que prestam serviços domésticos, que não geram lucro ao empregador;
- Contribuinte individual: autônomos, que não possuem vínculo empregatício;
- Segurado especial: trabalhadores rurais que possuem produção própria e não têm empregados;
- Contribuinte facultativo: todos que têm mais de 16 anos e não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados.
Principais códigos para preencher a Guia da Previdência Social
- 1007 – Contribuinte individual mensal
Para autônomo que presta serviços para pessoas físicas e deseja contribuir com 20% do salário mensal. O limite para essa contribuição é 20% de R$ 4.663,75 e, caso o salário seja maior, a contribuição continua em 20% desse valor. Essa categoria dá direito às pensões e auxílios do INSS e a aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
- 1163 – Contribuinte individual mensal (opção: aposentadoria por idade)
Também é para autônomos que não prestam serviços à empresas, mas que desejam contribuir com 11% do salário mínimo. Quem opta por usar esse código tem direito às pensões e auxílios do INSS, mas somente à aposentadoria por idade.
- 1406 – Contribuinte facultativo mensal
Para quem está desempregado, é dona de casa ou estudante e não exerce atividade remunerada e deseja contribuir. A menor contribuição é de 20% do salário mínimo, podendo ir até 20% de R$ 4.663,75. Neste código, o contribuinte tem direito a todos os benefícios e às duas formas de aposentadoria (idade e tempo de serviço).
- 1473 – Contribuinte facultativo mensal (opção: aposentadoria por idade)
Voltado também para desempregados, donas de casa e estudantes que querem contribuir com apenas 11% do salário mínimo. Esse tipo de contribuição dá direito aos benefícios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.
- 1830 – Contribuinte facultativo baixa renda mensal
Este código é para quem possui renda familiar de até dois salários mínimos. É preciso comprovar essa condição financeira para ter acesso ao Plano Simplificado da Previdência Social, que dá direito apenas à aposentadoria por idade. A contribuição é de 44 reais.
- 1503 – Segurado especial mensal
É o código para trabalhadores rurais que vivem da agricultura familiar, sem mão de obra assalariada. O cálculo para contribuição é de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção.
Todos os códigos para preencher a Guia da Previdência Social podem ser acessados no site da Receita Federal.
Veja também: Como consultar o extrato do INSS para Imposto de Renda?