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Dissídio

Saiba o que significa esse termo e como ele aplicado quando se trata de direitos trabalhistas



Dissídio é o nome que se dá a divergências, entre uma empresa e funcionários, que são levadas à justiça. No direito trabalhista, o termo é usado habitualmente.

Um ponto frequente que causa desacordos está relacionado ao reajustamento de salários. Dessa forma, a expressão  dissídio salarial é aplicada nessas situações.

Além do salário, outros temas que levam aos dissídios podem ser recorrentes. Por exemplo, auxílio-refeição, vale-transporte, plano de saúde e demais benefícios são temáticas que levam a muitos atritos entre empregado e empregador.

As outras duas formas de dissídio são o dissídio individual, quando um funcionário específico move uma ação judicial, contra aquele que o contratou. E também o dissídio coletivo, que ocorre, geralmente, organizado por sindicatos.

Funcionamento do dissídio coletivo

Alguns direitos trabalhistas, no Brasil, são definidos por meio de acordos ou convenções coletivas. Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, alguns prorrogativos como reajustes salarial e alguns benefícios são extipulados por esses métodos.

Portanto, o acordo coletivo é assinado entre o sindicado do trabalhador e a empresa. Enquanto na convenção, o sindicato patronal fica responsável por representar o funcionário.

Normalmente, quando for assinado, um acordo ou mesmo a convenção coletiva, a resolução terá validade de um ano. A vigência vai começar a valer sempre no dia 1°  do mês estipulado pela categoria do trabalhador. Esse dia  é denominado data-base.

Após esse prazo terminar, as empresas e sindicatos começam a negociar uma nova convenção ou acordo. A ideia é buscar  uma determinação eficiente do valor dos benefícios.

Se não existir um acordo entre as partes, o caso é levado à Justiça do Trabalho e acaba gerando um dissídio coletivo. Assim sendo, a justiça fica responsável por determinar os valores dos reajustes.

Pagamento do dissídio

Assim que a Justiça determinar os valores a serem reajustados, os direitos dos funcionários começam a valer a partir da data-base.

Dessa forma, mesmo que a decisão judicial seja concluída meses após a data-base, a Justiça tem que pagar os valores retroativos.

Por exemplo, caso a categoria possua a data-base em maio, e a determinação jurídica só saiu em outubro, as empresas devem pagar ao trabalhador os valores referentes a todos os meses nesse meio tempo.

Cálculo do dissídio salarial

Para que o trabalhador possa saber qual é o novo valor do salário reajustado há  uma equação que é a seguinte:

Novo Salário = Salário Antigo + (Salário Antigo x Percentual do Aumento) :

Novo Salário = R$ 3.000 + (R$ 3.000 x 10/100) = R$ 3.000 + R$ 300 = R$ 3.300

Já para saber qual é o valor do pagamento retroativo é preciso pegar valor do aumento e multiplicar pelos meses em que foi estipulada a data-base.

Aumento em Reais x Número de Meses para Trás.

Considerando o exemplo anterior e acrescentando que o data-base era em maio e só foi resolvido em outubro, a conta seria R$ 300 x 5 = 1,500. Desse modo, além de receber R$ 3.300,00, teria um pagamento extra de R$ 1,500.

Dissídio proporcional

Se um funcionário  está a menos de 12 meses, ele  não terá direito a todo o reajuste. Para esse caso, o percentual de aumento deverá ser proporcional ao número de meses que foram trabalhados.

Implicações para empresas que não paguem o dissídio

Se uma empresa não efetuar o pagamento do valor  do dissídio, o órgão vai estar descumprindo uma convenção ou acordo coletivo.

Dessa forma, ela terá uma punição prevista em casos de descumprimento de determinações. Assim sendo, a empresa pode ser punida com multa. A punição pode ter o valor destinado ao sindicato que representa os funcionários em questão.

Além disso, o Ministério do Trabalho e emprego também pode multar a organização. Mesmo assim, caso a empresa ainda não cumpra o que foi estipulado, o trabalhador, ou até mesmo o sindicato, pode cobrar a diferença por meio de uma ação judicial.

Aplicação do dissídio em caso de demissão

Nesse caso acontece a rescisão complementar, que é quando um funcionário é demitido após a data-base e antes de terminar a ação coletiva.

Diante disso, após o valor do dissídio ser decidido, esse trabalhador tem direito a diferença em suas verbas rescisórias.

Isso acontece porque, no momento de rescindir com a empresa, os valores de direitos trabalhistas como 13º e horas extras, ainda foram feitos sem o reajuste do dissídio.

O funcionário pode ser demitido no mês de dissídio?

Não existe nenhum impedimento para que a demissão aconteça, mesmo em uma data próxima ao dissídio. Entretanto, a legislação vai oferecer as garantias  para esse trabalhador.

A lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, assegura que o funcionário demitido, sem justa causa, no período de 30 dias antes do dia do reajuste salarial tem direito a uma indenização.

Esse ressarcimento adicional é equivalente a um salário mensal. Além disso,  caso o aviso prévio desse trabalhador exceder a data-base, os valores rescisórios devem considerar as quantias do reajuste conferido à categoria profissional do empregador.




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