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Rio de Janeiro pode ter concursos regulamentados por lei

O vereador Jones Moura, do Partido Social Democrático (PSD), propôs Projeto de Lei que regulamenta concursos municipais no Rio de Janeiro. O PL 685/2017 apresenta texto cuja objetivo é normatizar critérios como prazos para homologação, realização de exames psicotécnicos e direito à nomeação de candidatos. O projeto tem como origem diversas reclamações de aprovados que […]



O vereador Jones Moura, do Partido Social Democrático (PSD), propôs Projeto de Lei que regulamenta concursos municipais no Rio de Janeiro. O PL 685/2017 apresenta texto cuja objetivo é normatizar critérios como prazos para homologação, realização de exames psicotécnicos e direito à nomeação de candidatos. O projeto tem como origem diversas reclamações de aprovados que não foram nomeados, mesmo dentro do quantitativo de vagas previsto em edital.

A justificativa é a frustração gerada pela expectativa, não concretizada, do emprego pós-aprovação. Jones comenta que, em concursos para a Prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, os classificados podem esperar por oito anos pena convocação. Um caso concreto é o do certame para Guarda Municipal, lançado em 2012, ofertando 2 mil vagas. Seis anos após a realização do certame que, na teoria, buscava contratação imediata, nem todos os aprovados foram nomeados.

Por isso, um dos pontos contemplados pelo PL é a estipulação de critérios para homologação, a partir da qual a validade do certame é fixada. O PL muda o art.3º da Lei 5.396/2012, que rege as leis do município. Com ele, será determinada a homologação dentro do prazo de validade previsto, além da convocação dos aprovados. O segundo ponto é estabelecer critérios objetivos para aplicação dos exames psicotécnicos. A partir disso, os editais devem ser claros acerca de quais pontos serão avaliados no candidato. Assim, os exames deverão ser aplicados por psicólogos.

Outras regulamentações 

Além dos pontos já citados, o PL 685/2017 busca, também, a regulamentação de outros itens, como:

  • Concorrência de candidatos tatuados
  • Proibição de editais suplementares que acrescentem ou reduzam itens previstos no edital de abertura (redução de número de redações corrigidas, por exemplo)
  • Convocação de candidatos para substituição de terceirizados (estes não devem prejudicar a convocação imediata de aprovados em concurso público)




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