scorecardresearch ghost pixel



Concurso PM RN 2018: Contrato com banca pode ser anulado

Incoerência entre contrato e projeto básico de edital foi motivo de pedido de suspensão do contrato com o Ibade, partindo do Ministério Público estadual



Contrato entre Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PM RN) e Ibade para organização do Concurso PM RN 2018 pode ser anulado. Recomendação partiu do Ministério Público estadual por incoerência entre contrato e projeto básico do certame.

O documento com pedido de suspensão pelo MP RN à Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos (Searh) foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Segundo o processo administrativo, o projeto básico apresenta a constituição do certame em três etapas e quatro provas. Estas seriam provas objetivas, redação, exame médico admissional e teste de aptidão física (TAF).

O contrato, por sua vez, trouxe novo projeto contendo uma etapa e duas provas. Em reunião realizada em dezembro do ano passado, foi firmado que a PM RN ficaria responsável pela realização do exame de saúde e teste de aptidão fisica.

O MP RN afirma que as contradições constituem violação às normas aplicadas aos procedimentos de licitação, incluindo, hipóteses de dispensa de licitação. A recomendação traz, ainda, a posição de que as alterações modificam o objeto da contratação sem a devida renovação dos atos necessários, aprovação da autoridade competente, justificativa para a escolha da contratada e, também, pareceres jurídicos.

Outro ponto trazido pela recomendação lembra que, adicionado à nulidade do procedimento realizado, o mandado de segurança impetrado no mês de janeiro trouxe novos parâmetros para o certame, exigindo novos requisitos para investidura e incluindo a etapa de avaliação psicológica.

A partir de agora, a SEARH tem dez dias para tomar as providências relacionadas à recomendação.

Republicação do edital

No início do mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ RN) determinou a republicação do edital do Concurso PM RN em até 60 dias.

O mandado de segurança prevê multa diária em caso de não cumprimento da ordem judicial. Os candidatos que desistirem do certame, conforme decidido, devem ter inscrição reembolsada em, até, cinco dias úteis.

Saiba mais sobre o assunto aqui.




Voltar ao topo

Deixe um comentário