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Lei de Cotas nas Forças Armadas é confirmada pelo STF

Confirmação em plenário foi unânime em sessão realizada na última quinta-feira (12), validando a lei nos próximos concursos das Forças Armadas



O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão de plenário realizada na última quinta-feira (12), a validação da Lei de Cotas nos próximos concursos das Forças Armadas. O reconhecimento foi dado por unanimidade.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou não haver particularidades inerentes às atribuições das Forças Armadas que justifiquem tratamento diferenciado dado pela Administração direta e indireta à aplicação das cotas.

Para Barroso, a medida trata de superar racismo estrutural e institucional, garantindo igualdade material entre os cidadãos. Ele acrescentou, ainda, que “a aplicação das cotas em concursos públicos possibilita a construção de uma burocracia representativa, mais atenta aos problemas e particularidades dos diferentes segmentos sociais”.

Em junho do ano passado, os ministros do STF validaram, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014) reservando 20% das vagas disponibilizadas em concursos públicos para órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nos Três Poderes, em esfera federal. O ato se deu durante julgamento de ação declaratória de constitucionalidade.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes mostrou-se “preocupado” com um “certo expansionismo” da Lei de Cotas na sua aplicação em todas as carreiras. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, entendeu que os incisos do Art.37 disciplinam o concurso a todos, mesmo à Administração Pública. Por isso, no âmbito da União, parecia não haver inconstitucionalidade na extensão.

Posteriormente, a instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com embargo de declaração. O intuito foi esclarecer se a decisão valeria, também, em concursos para ingresso na Marinha, Exército e Aeronáutica.

A confirmação, portanto, foi firmada pelo STF, reconhecendo a aplicação das regras de ações afirmativas para negros (Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 41). A legislação, também, pondera que a reserva deve ser expressa nos editais de concursos.




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