scorecardresearch ghost pixel



Concurso PF 2018: Justiça nega pedido do MPF e mantém provas para setembro

Ministério Público Federal pediu pela reabertura de inscrições e remarcação das provas alegando descumprimento da legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência.



As provas do concurso para provimento de vagas na Polícia Federal (Concurso PF 2018) seguem mantidas para setembro! Foi o que determinou o juiz José Ricardo Pereira da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS). A deliberação responde à ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) para reabrir o período de inscrições e alterar as datas de aplicação dos exames.

No dia 14 de agosto, o MPF ingressou ação pedindo pelo cumprimento da legislação relacionada aos direitos das pessoas com deficiência em todas as fases do concurso. O pedido segue  alteração solicitada pelo órgão em julho que, porém, não foram atendidas por completo.

Apostilas preparatórias: Delegado de Polícia FederalAgente de Polícia Federal e Agente Administrativo

De acordo com o MPF, o edital do certame traz itens que violam os direitos dos candidatos que concorrem às vagas reservadas. O órgão aponta que o desrespeito vai desde as etapas do certame até o curso de formação.

Ação do MPF

Entre os itens questionados na ação, estão:

  • 5.5 – Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
  • 7.4.9.12 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
  • 21.1 – A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, amparados pela Lei nº 12.990/2014 ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência ou negros.
  • 22.3 – Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período  mínimo de 36 meses e cumprirá  estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
  • 22.5 – O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.

Advocacia Geral da União (AGU) levou à 4ª Vara Federal os argumentos de que o edital do certame segue o previsto em Constituição por permitir exigências diferenciadas quanto às aptidões médica, física e mental. O magistrado acolheu as manifestações e citou que o regulamento não viola a legislação nacional ou tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.

Sendo assim, a falta de previsão legal a respeito da adaptabilidade das etapas do concurso levam não permite que o Judiciário prossiga com esse tipo de inovação. Sendo assim, o juiz negou o pedido do MPF e manteve as provas do certame para setembro.

Concurso PF 2018

Anunciado em fevereiro, o Concurso PF 2018 traz 500 vagas em cargos de nível superior. As oportunidades estão distribuídas entre as carreiras de agente, escrivão, papiloscopista, delegado e perito. As remunerações iniciais variam entre R$ 12.441,26 e R$ 23.130,48 e, a depender da carreira pretendida, pode ser solicitada formação de nível superior específica.

Além das provas objetivas e discursivas, os candidatos passarão, também, por provas orais e prática, avaliações médica e psicológica, teste de aptidão física, prova de títulos e curso de formação. As etapas podem variar conforme o cargo pretendido.

Devido a alterações efetivadas no início do mês, a primeira etapa do processo de seleção será realizada no dia 16 de setembro.




Voltar ao topo

Deixe um comentário