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Você viu? STF declara constitucionalidade da terceirização irrestrita!

A partir de agora, atividades-fim das organizações poderão ser desempenhadas por funcionários de empresas contratadas.



Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 7 votos a 4, a constitucionalidade da terceirização irrestrita. A partir de sessão realizada ontem (30), organizações poderão contratar empresas para a prestação de serviços na realização de suas atividades-fim.

A votação começou na quarta-feira (29) mas, o julgamento foi interrompido enquanto o placar constava cinco a quatro pela medida. Até então, as ações que chegavam ao STF quanto à terceirização eram julgadas com base da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Votaram a favor da constitucionalidade os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Luis Fuix, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Os votos contra partiram dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Apesar da sanção da Lei da Terceirização, de março de 2017, o texto da Súmula proibia a terceirização das atividades-fim. Como assim? Uma escola, por exemplo, não poderia terceirizar seus professores, da mesma forma que um banco estatal não poderia contratar caixas ou escriturários.

Impactos da terceirização

A licitude da terceirização irrestrita provocou repercussões diferentes entre especialistas. Na votação, o ministro Celso de Mello justificou que os “serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro”. Segundo ele, isso afetaria os índices econômicos e os postos de trabalho.

Já a ministra Carmen Lúcia defendeu que não haverá precarização mediante a terceirização por não violar a dignidade do trabalho. Especialistas apontam, também, que a medida pode trazer o aumento de postos de trabalho.

Por outro lado, profissionais ligados à área trabalhista apontam que a terceirização irrestrita configura destruição do projeto de Direito Social, uma vez que favorece o grande capital. Quanto aos riscos de precarização, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresenta dados que indicam remuneração 25% inferior para terceirizados perante jornadas 7,5% maiores.

Terceirização e concursos públicos

A aprovação da terceirização irrestrita trouxe preocupação para boa parte dos concurseiros. O temor é que o quantitativo de vagas diminua em determinadas funções ou, até, deixem de existir. Apesar do estatuto de vários órgãos não permitir a contratação de terceiros para as atividades-fim, candidatos temem a adoção da prática para redução de custos operacionais.

Uma das maiores preocupações, hoje, recai sobre os aprovados no último concurso da Caixa Econômica Federal. Realizado em 2014, o Concurso Caixa 2014 teve validade suspensa por tempo indeterminado até que todos os classificados sejam convocados.

No entanto, perante a constitucionalidade da terceirização irrestrita, os concurseiros que aguardam pela nomeação enxergam um grande obstáculo a frente. Eles afirmam que a instituição pode terceirizar funcionários apesar daqueles que aguardam por convocação em cadastro de reserva.

A mesma desconfiança ronda aqueles que aguardam pelo concurso dos Correios (Concurso Correios). No mês de maio, uma notícia assustou funcionários dos Correios e concurseiros que desejam ingressar na empresa.

Rumores davam conta de que, em reunião realizada pela diretoria em fevereiro, teria sido aprovada medida que planejava o fechamento de 513 agências em diversos estados brasileiros. Como consequência disso, cerca de 5.300 funcionários seriam desligados.

Obviamente, o assunto gerou polêmica na empresa porque, com o fechamento das agências, os clientes passariam a ser atendidos por franqueadas localizadas em suas proximidades. No início de julho, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos divulgou seu novo Estatuto Social.

Após ajustes acertados no dia 26 de junho, o documento manteve a admissão de funcionários por meio de concursos públicos. Porém, até o momento, não houve menção quanto à realização de um novo certame.




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