Concurso INSS: Falta de pessoal faz demandas serem atendidas em seis meses

Concurso do INSS pode ofertar 7.788 vagas em cargos de níveis médio e superior mas, ainda segue sob a análise do Planejamento sem previsão de ser lançado.



Os problemas de atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSSjá são perceptíveis em razão do déficit de funcionários. Quem o diga os segurados que precisam aguardar até seis meses pelo atendimento a algumas demandas!

A média foi repassada pelo diretor da Regional Centro do Sindsprev-RJ, Edilson Busson Mariano, em matéria publicada no site Folha Dirigida. Segundo ele, este tem sido o prazo de espera por quem recorre às Juntas de Recursos quanto a pedidos negados pela autarquia.

O processo pelo qual o segurado tem que passar é longo. Em um exemplo citado na publicação, o contribuinte precisa, primeiro, agendar o atendimento em uma agência do INSS pelo teleatendimento (135). No dia previsto, precisa preencher um documento de recurso que, depois, será digitalizado.

A partir daí, o recurso passa para a Central de Distribuição de Processos, localizada em Brasília. O prazo para o envio do processo a alguma junta não pode ser previsto pela Central, nem qual por qual estado a demanda passará. Ou seja, o segurado perde o controle do próprio recurso sob o risco de nem poder defendê-lo.

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A morosidade acontece principalmente pela falta de servidores no INSS. Para se ter uma ideia, apenas 136 servidores próprios do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) são responsáveis pelo trabalho de 29 Juntas. Às vezes, são auxiliados por servidores cedidos pelo INSS.

Pressão por novo concurso

A pressão sobre o governo em lançar um novo concurso para o INSS é grande e vem de várias partes. A própria população e sindicatos da categoria são auxiliados pela Defensoria Pública da União (DPU) e Tribunal de Contas da União (TCU) na luta pela abertura de um edital.

Os dois órgãos já emitiram recomendações para contratações afim de suprir o déficit de pessoal, além das aposentadorias previstas. O ideal é que as agências contratem um contingente de 16 mil servidores.

O que mais preocupa é que o quadro pode ficar ainda mais grave no próximo ano. A previsão é que cerca de 55% dos funcionários ativos do INSS devem se aposentar em 2019. E, para que parte desses servidores permaneçam trabalhando até que novas contratações sejam feitas, o órgão estuda medidas que facilitem o seu trabalho.

Entre elas, o fornecimento de um bônus por desempenho de resultado e a implantação de um teletrabalho. Ou seja, tais servidores realizarão suas atividades no sistema home office. A medida, entretanto, teve recepção negativa, inclusive, por autoridades do próprio instituto.

José Carlos de Oliveira, superintendente do INSS em São Paulo, por exemplo, acredita na piora do atendimento físico caso parte dos servidores possa trabalhar de casa. Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, apenas para citar algumas delas, a medida paliativa proposta seria inviável.

Segundo Oliveira, o teletrabalho fará com que o atendimento aos processos seja represado, porém, surge a dúvida de quem daria sequência nas agências. Com a saída de 40% da força de trabalho para o home office, o risco será a criação de um novo problema.

Concurso INSS 2018 – sai ou não sai?

O pedido do Concurso INSS tramita junto ao Ministério do Planejamento com 7.888 vagas, sendo 3.984 para técnico, 1.692 para analista e 2.212 para perito. A primeira exige formação de nível médio enquanto as demais demandam conclusão de nível superior. As remunerações iniciais variam de R$ 5.344,87 a R$ 10.616,14, incluindo o auxílio-alimentação.

Na primeira quinzena de agosto, a solicitação teve 13 avanços na Pasta e, no dia 14 do mesmo mês, foi reaberto pela Divisão de Concursos Públicos do Ministério do Planejamento. Isso sem contar que, desde o dia 08 o processo havia passado pela Coordenação Geral de Concursos Público até parar no referido departamento.

O Planejamento, enfim, se posicionou quanto ao aval para o concurso. Em parecer encaminhado à Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), a Pasta explicou os critérios usados no aval para novas seleções e, também, o veto à convocação de remanescentes.

Segundo o Planejamento, entre os vários aspectos analisados, está a necessidade de servidores apresentada pelo órgão, além de:

  • conveniência e oportunidade do atendimento à demanda
  • previsão orçamentária e financeira da Administração
  • necessidade do órgão demandante frente aos demais

O único entrave, então, seria a questão orçamentária pois, a grave situação funcional pela qual passa o INSS é fato conhecido por servidores, usuários e o próprio Planejamento. Dados apresentados pela própria pasta mostram que o instituto, ao lado do Ministério da Saúde, é quem mais padece com a aposentadorias de efetivos.

A solução frente às verbas destinadas à seleção está em priorizar a seleção no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019. Dessa forma, o concurso teria realização viável em 2019 mas, as contratações poderiam acontecer, apenas, em 2020.

Quanto aos aprovados do concurso de 2015 que não foram convocados, durante a validade do certame, expirada no dia 05 de agosto, somente classificados dentro das 950 vagas disponibilizadas foram convocados. Ao que consta, a obrigação do governo quanto às nomeações é o número de vagas previsto em edital.

A Pasta explicou, ainda, que as demanda apresentadas por outro órgãos frente ao curto orçamento impossibilitaram novas chamadas. Como o concurso já teve validade expirada, novos participantes não podem mais ser convocados.

O que cai no Concurso INSS?

Enquanto o impasse não é resolvido, os concurseiros podem aproveitar o tempo para adiantar seus estudos. Entre as disciplinas mais cobradas no concurso do INSS estão:

  • Ética no Serviço Público
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Administrativo
  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico
  • Noções de Informática
  • Seguridade Social
  • Legislação Previdenciária
  • Regime Geral de Previdência Social
  • Empresa e empregador doméstico
  • Financiamento da Seguridade Social
  • Decadência e prescrição
  • Crimes contra a Seguridade Social
  • Recurso das decisões administrativas
  • Plano de Benefícios da Previdência Social
  • Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado
  • Lei nº 8.212/1991 e alterações
  • Lei nº 8.213/1991 e alterações
  • Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações
  • Lei de Assistência Social (LOAS)

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