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Grávidas poderão remarcar testes físicos em concursos, decide STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal garante que grávidas poderão remarcar teste de aptidão física mesmo quando a medida não estiver prevista em edital.



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu às grávidas o direito de remarcar testes físicos em concursos públicos, ainda que não exista previsão no edital. Decisão foi concedida no último dia 21.

De acordo com o ministro Luiz Fux, relator da determinação, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. Além disso, destacou que a dificuldade de inserção das mulheres no mercado de trabalho acirra a desigualdade econômica e, por consequência, a exclusão social.

Fux disse, ainda, que é inconcebível comparar gravidez a doenças ou motivos de força maior que impedem as participantes de concursos de realizarem as fases de exames físicos das seleções.

“A falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez”, declarou o ministro.

Luiz Fuz completou “instituído expressamente como um direito social, a proteção à maternidade impede que a gravidez seja motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, ainda mais quando tal ato impõe-lhe grave prejuízo”.

Entre os 11 ministros, apenas Marco Aurélio Mello foi contra a decisão. Segundo ele a gravidez é um projeto familiar incompatível com a inscrição em certames da Polícia Militar. Mello se posicionou totalmente contra a remarcação de provas, com exceção apenas para os casos previstos em edital.

Por outro lado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que é responsabilidade do Estado garantir condições de igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres. Sobre a remarcação dos testes, Dodge reforçou que o direito é amparado pela Constituição e em tratados de Direitos Humanos.

Decisão do STF é decorrente de caso ocorrido no Paraná

A determinação do STF tem origem em um caso relacionado ao curso da Polícia Militar do Paraná (PM PR). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ PR) autorizou uma candidata grávida de 24 semanas a remarcar o teste de aptidão física.

O estado recorreu da decisão do TJ PR e depois de várias instâncias o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Luiz Fuz, no entanto, afirmou que, diferente da alegação do Estado, o veredito não feria o princípio da isonomia.

Fux frisou que o Tribunal de Justiça do Paraná foi correto em sua decisão. Ademais, rejeitou o argumento do Estado do Paraná, de que a remarcação dos testes físicos atrasaria o cronograma do concurso, e por consequência, a conclusão do mesmo.

Sobre isso, o ministro disse que “se após a realização do teste de aptidão física remarcado, a candidata lograr aprovação e classificação, será empossada. Caso contrário, será empossado o candidato ou candidata remanescente na lista de classificação, em posição imediatamente subsequente”.

O procurador do Estado do Paraná defendeu que é natural que as mulheres abandonem aspectos da vida profissional em detrimento de uma gravidez. Ele afirmou também que a remarcação dos testes fere o princípio da eficiência administrativa e aumenta o custo das seleções públicas.




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