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Imposto de Renda 2019: saiba como declarar a poupança

Usuários que possuem ou possuíam um saldo superior a R$ 140,00 na poupança no dia 31/12/18 devem declarar os rendimentos obtidos. Saiba passo-a-passo como fazer a declaração.



A poupança é um dos principais meios utilizados pelos brasileiros para guardar e fazer o dinheiro render. No Imposto de Renda 2019, as poupanças devem ser declaradas para que o governo possa analisar se o pagamento de tributos estão sendo feitos corretamente.

Semelhante a outros investimentos em renda fixa, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a poupança é um investimento cque possui rendimentos isentos e não tributáveis.

Desse modo, ao regatar o dinheiro investido na poupança, não é necessário que o cliente pague alguma taxa correspondente ao Imposto de Renda.

Veja também: Documentos necessários para Imposto de Renda 2019.

Quem deve declarar a poupança

De acordo com as regras da Receita Federal, pessoas que possuem ou possuíam um saldo superior a R$ 140,00 na poupança no dia 31/12/18, deve declarar esse valor no IR.

Assim, a instituição financeira na qual o indivíduo possua uma conta poupança é obrigada a enviar documentos que comprovem a movimentação financeira e o rendimento obtido durante o período solicitado.

Como conseguir informe de rendimentos do banco

Os dados relacionados aos rendimentos dos investimentos são esclarecidos e detalhados em um documento disponibilizado pelo próprio banco, chamado de informe de rendimentos.

Dessa forma, grande parte dos bancos disponibilizam esse documento em seu site ou pelo aplicativo da própria instituição. Além disso, o cliente pode acessar o caixa eletrônico, solicitar nas agências ou ainda solicitar o envio do informe pelos correios.

O informe de rendimentos serve para que as informações sobre os rendimentos sejam enviados corretamente à Receita Federal. Assim, essa medida evita a divergência de informações e, consequentemente, problemas com o CPF.

Como declarar a Poupança

Para os usuários que possuem uma poupança com o valor superior a R$ 140,00, o rendimento deve ser declarado utilizando a a aba “Bens e Direitos”, disponibilizado pela Receita.

A declaração deve ser feita mesmo que o dinheiro não esteja mais na poupança. Esse processo deve ser realizado da seguinte maneira:

  1.  Procurar a opção “Bens e Direitos” nas abas;
  2.  Selecionar o código “41 – Caderneta de Poupança”;
  3.  Preencher as informações sobre o local: 105 – Brasil;
  4.  Preencher o CNPJ do banco de sua poupança;
  5.  Colocar o nome do banco em “Discriminação”;
  6.  Preencher “Situação em 31/12/2017” com os valores disponíveis na conta nessa data;
  7.  Preencher “Situação em 31/12/2018” com os valores disponíveis na conta nessa data.

Como declarar os rendimentos isentos da Poupança

Para declarar os rendimentos proporcionados ao longo do ano pela Poupança, é necessário:

  1.  Entrar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2.  Selecionar o item 12: Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  3.  Informar o nome do titular da declaração ou dependente e seus respectivos dados em “Tipo de Beneficiário”;
  4.  Colocar o CNPJ do banco de sua poupança;
  5.  Colocar o nome do banco em “Discriminação”;
  6.  Preencher “valor de rendimento” com a quantia do rendimento da poupança no período do ano ou do tempo declarado.




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