Saiba como corrigir informações erradas no Imposto de Renda

A Retificação da declaração do Imposto de Renda 2019 pode ser realizada mesmo após o fim do prazo de entrega.



O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 acabou na última terça feira, dia 30. Porém, contribuintes que notaram erros após a entrega, ainda podem realizar a retificação. Caso percebam que a declaração está incompleta, é indicado que o cidadão deva fazer a retificação.

Para os contribuintes que enviaram a declaração na data correta,é permitido que as alterações sejam feitas até 5 anos após a data de entrega, sem cobrança de multas. Entretanto, é recomendado que a retificação seja feita o mais rapidamente para não cair na malha fina e, consequentemente, poder ficar com o nome sujo.

Como realizar a retificação

Para fazer a retificação, o cidadão deve utilizar o mesmo programa que utilizou para fazer a declaração do imposto de renda, disponibilizado pelo site da Receita Federal.

Assim, ao abrir o programa, o contribuinte deve selecionar a declaração que será corrigida na opção “Declaração Retificadora”, informando o número de 12 dígitos do recibo da declaração que será corrigida. Para ter acesso ao número, basta acessar o menu “imprimir” na barra do canto esquerdo da tela.

Dessa forma, ao terminar de realizar as alterações necessárias, deve-se clicar em “entregar declaração”. Nesse caso, ao realizar a retificação, sua data se sobrepõe a data de entrega do documento original. Portanto, o contribuinte que retificar sua declaração entrará novamente na fila de restituições.

Veja também: Nome negativado no SPC ou Serasa? É preciso ter notificação prévia!

Multa para contribuintes que não entregaram a declaração

Os contribuintes que não entregaram a declaração na data correta, terão que pagar o valor mínimo de R$ 165,74, abatidos da restituição a ser recebida. O valor máximo da multa é de 20% do total do imposto.

Além disso, caso a multa não seja paga, ela sofrerá incidência de juros de acordo com a taxa Selic, de 6,5%. Quem decidir por não entregar a declaração, ficará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto.

De acordo com Reginaldo Silva, gerente de tributos da Mongeral Aegol, caso a situação de inadimplência do contribuinte seja mais crítica, ele poderá entrar em dívida ativa com a União. Isso significa que a situação será semelhante a possuir o nome negativado no SPC ou Serasa, porém pior.




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