Saiba quais foram as mudanças no Seguro-Desemprego 2019

Listamos quais foram as mudanças ocorridas no Seguro Desemprego 2019, quem possui direito a solicitar o benefício e os documentos necessários. Confira!



O Seguro-Desemprego é um benefício ofertado pelo Governo Federal, que possui a intenção de auxiliar o cidadão que tenha ficado desempregado devido a uma demissão sem justa causa ou a uma paralisação das atividades no local em que trabalha.

A assistência financeira é concedida por pouco tempo, sendo paga em dinheiro entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do cidadão. Porém, o benefício passa por mudanças anualmente.

A concessão do seguro-desemprego só poderá ocorrer pela primeira vez cado o trabalhador tenha tido, ao menos, 12 meses de carteira assinada. Já para o segundo pedido, o tempo de carteira assinada já cai para 9 meses. A partir do terceiro pedido, o tempo solicitado pelo governo é que o trabalhador tenha, no mínimo, 6 meses registrados na carteira.

Pré-Requisitos para Solicitar o Seguro-Desemprego

Para que o trabalhador possa solicitar o benefício, é necessário que ele corresponda a algumas exigências feitas pelo governo, sendo elas:

  • Não pode estar recebendo outro benefício social;
  • Estar há, no mínimo, 16 meses sem receber Seguro-Desemprego;
  • Não pode ter sido demitido por justa causa;
  • Não pode ser Microempreendedor Individual;
  • Não pode ser sócio de empresa ou ter participação em sociedade como pessoa jurídica.

Reajuste de 3,43% do seguro

O valor referente ao Seguro-Desemprego sofreu um reajuste de 3,43%, referente ao registro de inflação realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 2018. A intenção do Índice é reajustar o poder de compra dos salários dos trabalhadores de acordo com a inflação.

Atualmente, o valor máximo para uma parcela do Seguro-Desemprego é de R$ 1.735,26 (anteriormente R$ 1.677,74). Já a parcela mínima segue o valor do salário mínimo, sendo de R$ 998.

Outra mudança é que trabalhadores que recebiam mais que R$ 2.551,90 tem direito a parcela máxima. Os trabalhadores que recebiam até R$ 1.531,02 terão direito a 80% do valor do salário médio (considerando os últimos três meses), sendo limitado a receber o valor mínimo.

Além disso, o cidadão que recebia entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,14, receberá cerca de R$ 1.224,82 mais 50% do valor que ultrapassar os R$ 1.531,02. Desse modo, mais de 5 milhões de trabalhadores receberam o seguro-desemprego em 2018, de acordo com dados divulgados pelo IBGE.

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Quem pode receber o benefício

Todo trabalhador que possuía carteira assinada e foi demitido sem justa causa, ou que ainda está empregado e sofre com paralisações ou encerramento de atividades, tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, o trabalhador que tenha tido o contrato de serviço paralisado devido a necessidade de qualificação profissional oferecida pela empresa na qual trabalha, também tem direito ao benefício.

Ademais, o pescador profissional que está sem trabalhar devido ao período de paralisação temporária da pesca para preservação de espécies, conhecido como defeso possui direito ao benefício. Por fim, o seguro também é direito do cidadão que foi resgatado de um trabalho análogo à escravidão.

Documentos necessários para solicitação

Para solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador possua alguns documentos em mão, sendo eles:

  • Carteira de Trabalho;
  • Identidade (RG) e CPF;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Comunicação de Dispensa Impresso pelo Empregador Web;
  • Requerimento de Seguro-Desemprego;
  • Documentos referentes a depósitos do FGTS ou extratos que comprovam os depósitos;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado.




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