Um funcionário do INSS foi denunciado por fraude na aprovação do concurso público realizado em 2015 para o cargo de Técnico do Seguro Social. Lucas Soares Fontes concorreu a uma vaga destinada a pessoa negra ou parda da Agência da Previdência Social vinculada a Gerência Executiva de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais.
A banca examinadora (CEBRASPE) era responsável pelo enquadramento dos candidatos que se auto declararam negros ou pardos no referido concurso. Sendo assim, a Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhou a denúncia para a banca. O órgão abriu um processo administrativo para que houvesse a verificação dos fatos.
O Cebraspe informou que a verificação da condição declarada pelo candidato foi feita por meio de fotografia. A imagem era individual, colorida e foi enviada pelo mesmo. Diante disso, a banca examinadora encaminhou ao INSS a fotografia. Durante análise da imagem, identificou-se inconsistências que comprovavam fraude.
A fotografia foi encaminhada para a sessão responsável pela efetivação do candidato. Foi informado que ele foi empossado por observarem apenas o resultado final do concurso. A banca examinadora determinou a confecção de novas fotografias.
Após análise das novas imagens, verificou-se que o funcionário não se enquadrava no perfil de pessoa cotistas. Ou seja, ele não podia fazer uso da vaga reservada para pessoa negra ou parda. A recomendação foi de que Lucas deveria ser eliminado do concurso. Além disso, sua nomeação deveria ser anulada.
O servidor apresentou defesa ao órgão responsável. Entretanto, o INSS alegou que as fotografias não mostram características de uma pessoa negra, por isso ele não fazia jus ao uso da vaga reservada.