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INSS mudará regras para concessão e revisão de benefícios; Entenda!

O INSS mudará regras para concessão e revisão de benefícios. O Plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) que busca coibir fraudes relacionadas.



O Plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) que busca coibir fraudes nos benefícios do INSS. Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. A MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.

A medida cria um programa de revisão de benefícios previdenciários. Ela também exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

A MP foi votada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (30) e perderia a validade já nesta terça-feira (4). Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado convocou uma sessão deliberativa.

Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.

Análise de benefícios

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a diversos dados. Destaca-se: Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), FGTS e de outros bancos de informações. Assim será feita a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos.

Os programas estão previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022. O objetivo é continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho. A ênfase será naqueles indicados pelo TCU, CGU e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais.

Suspensão

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado. Ele deverá apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente. Terão 60 dias para defesa os trabalhadores rurais, agricultores familiares e segurados especiais. Se não apresentar a defesa no prazo, o benefício será suspenso. Caberá recurso da suspensão em até 30 dias.

O texto também passa a exigir prova de vida anual na agência bancária pela qual recebe. Deve ser utilizado a biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas. Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas.

Trabalhador rural

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

Auxílio-reclusão

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

O PLV 11/2019 prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.




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