O profissional autônomo é aquele que exerce sua profissão por conta própria. Ou seja, não possui um empregador e presta serviço para pessoas e empresas. Não é necessário que o trabalhador possua uma qualificação técnica para a realização de sua atividade. Assim, ele é enquadrado como um contribuinte individual para o INSS.
Diversas pessoas acabam confundindo o profissional autônomo com o profissional liberal. Ambos são categorizados como contribuintes individuais para o INSS, entretanto a diferença se dá pela exigência da qualificação profissional.
Dentre os profissionais liberais estão os médicos, dentistas, engenheiros, advogados, arquitetos, nutricionistas, entre outros. Já o profissional autônomo pode exercer diversas funções, como vender doces, oferecer serviços de limpeza, venda de alimentos plantados, e diversas opções.
Inscrição PIS/NIT
Se o profissional autônomo já exerceu uma função com carteira assinada, ele já possui o número do Programa de Integração Social (PIS), também conhecido como NIS (número de Inscrição Social) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Todos os cidadãos que fazem contribuições para o INSS possuem o número de inscrição.
Caso o cidadão nunca tenha contribuído, ele deverá entrar no site da Previdência Social e realizar sua inscrição. Há também a possibilidade de se inscrever por meio do telefone 135.
Tipo de Contribuição ao INSS
Após realizar a inscrição, o trabalhador deverá escolher qual o tipo de contribuição ele realizará. Há diversos modos para contribuir, entretanto, as principais são:
- Contribuinte Individual Plano Normal (Código 1007);
- Contribuinte Individual Plano Simplificado (Código 1163).
As diferenças entre elas é o valor de contribuição e de recebimento, além do tipo de aposentadoria que o cidadão terá acesso. Os códigos devem ser preenchidos no Guia da Previdência Social.
Contribuinte Individual Plano Normal (1007)
Com o plano normal, o trabalhador pagará 20% do seu rendimento mensal ao INSS. Dessa forma, o valor mínimo a ser contribuído será de um salário mínimo, enquanto o máximo será de 20% do valor do teto. Em 2017, o teto era referente a R$ 5.839,45. Esse plano garante o direito de acesso a todos os benefícios previdenciários.
Contribuinte Individual Plano Simplificado (1163)
O cidadão autônomo que escolher o plano simplificado, deverá pagar 11% do valor do salário mínimo ao INSS. Assim, o valor recebido ao se aposentar será de um salário mínimo apenas. Com ele, o trabalhador possuirá acesso aos benefícios do INSS, como auxílio-doença, pensões e outros. Contudo, só poderá se aposentar por idade.
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Guia da Previdência Social (GPS)
A Guia da Previdência Social é o carnê referente a contribuição do cidadão. Ele poderá ser preenchido de três formas:
- Pela internet: O cidadão poderá gerar o carnê e imprimi-lo. Para isso, basta acessar o site da Previdência Social, escolher entre um dos módulos que aparecerão e preencher as informações pedidas;
- Manualmente: O cidadão comprará o GPS em papelarias e preencherá as informações solicitadas;
- Internet Banking: Alguns bancos oferecem o pagamento da guia diretamente pelo celular, como no caso do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
A data de vencimento das parcelas é o dia 15 de cada mês. Ou seja, a guia de fevereiro deverá ser paga até o dia 15 de março, e assim em diante. É necessário que o contribuinte guarde a documentação e os comprovantes de pagamento, que deverão ser apresentados na hora de se aposentar.
O pagamento poderá ser realizado em bancos, aplicativos e também em casas lotéricas. É fundamental que o cidadão preencha corretamente todos os dados, principalmente o código do tipo de contribuição escolhido.
Dessa forma, contribuir de forma correta pode acarretar diversas vantagens e benefícios para o profissional autônomo que deseje entrar futuramente com um pedido de aposentadoria. Contudo, é preciso realizar um bom planejamento para que a contribuição não gere problemas anteriores à aposentadoria.