Entra em vigor amanhã (9) o cadastro positivo compulsório. O sistema foi instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano. Ela prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos.
As informações de pagamento serão enviadas a escritórios de crédito (como Serasa e SPC). Elas servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão. As notas serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.
O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista. A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática. A pessoa não tem de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos escritórios de crédito.
Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.
O que será avaliado
- O quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito.
- Quais dívidas uma pessoa tem.
- Sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos.
- As informações de desempenho dos familiares de primeiro grau também podem ser avaliadas.
Informações
A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota. As informações que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.
Essas notas podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação. Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer.
Recusa
Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito. Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.
A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos escritórios a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.
“Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.
Benefícios
Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores.
“Com o cadastro positivo você tem uma pontuação mais próxima realmente do seu comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros, considerando o seu perfil”.
A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e outras instituições reduzam taxas e juros.
Segundo Sfeir, em países que adotaram esse modelo houve queda de 45% da inadimplência, o que causou impacto na redução de spreads bancários. Com isso, haverá espaço para incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e pequenas empresas e aumentar a arrecadação.