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Cadastro positivo obrigatório entra em vigor nesta terça-feira

Cadastro positivo de cidadãos terá todas informações de histórico de pagamento do cliente. O sistema foi instituído na Lei Complementar 166, de abril.



Entra em vigor amanhã (9) o cadastro positivo compulsório. O sistema foi instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano. Ela prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos.

As informações de pagamento serão enviadas a escritórios de crédito (como Serasa e SPC). Elas servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão. As notas serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.

O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista. A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática. A pessoa não tem de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos escritórios de crédito.

Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.

O que será avaliado

  • O quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito.
  • Quais dívidas uma pessoa tem.
  • Sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos.
  • As informações de desempenho dos familiares de primeiro grau também podem ser avaliadas.

Informações

A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota. As informações que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.

Essas notas podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação. Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer.

Recusa

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito. Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos escritórios a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

“Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.

Benefícios

Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores.

“Com o cadastro positivo você tem uma pontuação mais próxima realmente do seu comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros, considerando o seu perfil”.

A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e outras instituições reduzam taxas e juros.

Segundo Sfeir, em países que adotaram esse modelo houve queda de 45% da inadimplência, o que causou impacto na redução de spreads bancários. Com isso, haverá espaço para incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e pequenas empresas e aumentar a arrecadação.




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