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Cuidado: Saque Aniversário do FGTS impede saque na demissão; Entenda!

O trabalhador que escolher pelo modo só poderá voltar atrás após dois anos e perderá o direito ao saque na demissão sem justa causa. Entenda!



Entre as novas regras para liberação de dinheiro de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o governo divulgou a opção para “ Saque Aniversário”. O trabalhador poderá migrar para a nova opção a partir de 2020. Porém, cuidado, todos que escolherem pelo modo terão que esperar até dois anos para desfazer a mudança. 

Entretanto, para quem migrar para o Saque Aniversário, o governo garantiu que não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.Contudo, é necessário ter cautela, pois ao migrar para o novo modelo, o trabalhador perderá o direito ao saque na demissão sem justa causa. Veja como vai funcionar.

Como vai funcionar o Saque Aniversário? 

O trabalhador terá autonomia para optar em sacar anualmente um percentual do FGTS no mês de seu aniversário, porém não poderá mais sacá-lo no caso de rescisão do contrato de trabalho. Para quem tiver interesse a adesão, vale ressaltar que não é obrigatória, é necessário informar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2020. 

Ademais, todas as demais hipóteses de saque existentes atualmente, como na aquisição da casa própria, em caso de doenças e de desemprego por até três anos, ainda continuam existindo.

Datas de saque

O cronograma para o Saque Aniversário do FGTS em 2020 ainda será posteriormente divulgado pela Caixa. A partir de 2021, os saques poderão ser feitos desde o primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista. Os recursos ficarão disponíveis por três meses.

Além disso, em relação ao FGTS inativo, caso em que o trabalhador precisaria aguardar pelo menos 3 anos com a conta parada para poder sacar seu FGTS, no novo modo é possível sacar os recursos ao longo dos anos.No entanto, se o trabalhador não sacar o dinheiro, ele continuará na conta do FGTS.

Ainda, na modalidade do Saque Aniversário, os cotistas com maior saldo vão poder sacar todos os anos percentuais maiores. Os limites terão um escalonamento semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda. Ou seja, com um acréscimo de parcelas sobre o saldo que exceder a faixa de valor anterior.

Confira os limites de saque de acordo com o saldo que você tem na conta:

  • Saldo de até R$ 500: saque de 50%;
  • Saldo entre R$ 500 e R$ 1.000: saque de 40% + R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.000 e R$ 5.000: saque  de 30% + R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000: saque de 20% + R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.000 e R$ 15.000: saque de 15% + R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.000 e R$ 20.000: saque de 10% + R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000: saque de 5% + R$ 2.900.

Empréstimo pessoal

Uma outra possibilidade, é que os cotistas optantes pelo Saque Aniversário utilizem os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. Neste caso, funcionará de maneira semelhante à antecipação do Imposto de Renda. Ou seja, é possível sacar antecipadamente como um empréstimo pessoal. As parcelas serão descontadas da conta do trabalhador no momento da liberação do FGTS na data prevista.

Quem optar pelo Saque Aniversário, perderá o direito de sacar os recursos no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, será uma maneira de utilizar o saldo ao longo do tempo, antes que ele seja absorvido pela inflação. Mesmo que o governo tenha prometido o dobro da remuneração, o trabalhor com a escolha pode perder investimentos mais rentáveis como Fundos de Renda Fixa, por exemplo.

Dessa forma, você precisa pensar muito bem antes de decidir em optar pelo novo modelo. Se você é um trabalhador de carteira assinada, com contrato de trabalho ativo, e enfrenta a insegurança da possibilidade de uma eventual demissão, é melhor não optar pelo Saque Aniversário. Isso porque o FGTS serve como uma garantia para protegê-lo em momentos difíceis.

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