A antecipação no 13º salário do INSS é um dos benefícios mais aguardados por grande maioria dos beneficiários. A primeira parcela antecipada é no valor de 50% do valor total do abono anual. O período referente à antecipação do décimo terceiro para pensionistas, aposentados e segurados do INSS ocorre geralmente entre agosto e setembro de cada ano. Com essa medida, bilhões de reais são injetados anualmente na economia do país.
De acordo com a lei 8213/91, o décimo terceiro deve ser pago aos cidadãos que recebem benefícios previdenciários. O décimo terceiro é chamado também de “gratificação natalina” pelo INSS. Assim, a antecipação da primeira parcela referente ao benefício ocorre desde 2006, após um acordo realizado pelos representantes dos beneficiários.
Em 2018, a quantia liberada somou R$ 21 bilhões, valor que movimentou a economia brasileira entre os meses de agosto e setembro. De acordo cm o Governo Federal, mais de 30 milhões de benefícios foram pagos para os cidadãos.
Quem possui direito ao benefício
A confirmação da antecipação do décimo terceiro é liberada por meio de um decreto presidencial, geralmente divulgado perto da data de liberação do benefício. O decreto é liberado no Diário Oficial da União.
Para ter direito a antecipação do décimo terceiro do INSS, é necessário se enquadrar nos seguintes benefícios previdenciários:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
O valor do benefício é proporcional ao período anterior ao saque. Assim, quem receber o abono entre janeiro e agosto possui o 13º salário calculado de acordo com os oito meses. No caso da antecipação, o valor pago é referente a metade dessa quantia e não há cobrança de imposto de renda na primeira parcela.
O benefício não é ofertado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Consulta a primeira parcela
A primeira parcela do 13º pode ser consultada por meio do site do Meu INSS. Asim que entrar na página, o beneficiário deverá realizar o login e clicar em “Histórico de Crédito do Benefício”.
A parcela antecipada será paga em agosto para quem recebe o valor do salário mínimo como benefício. Para cidadãos que recebem um valor superior a esse, a parcela será paga em setembro.
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Datas de pagamento da antecipação em 2019
O início do pagamento da antecipação se inicia em 27 de agosto e se estende até o dia 10 de setembro de 2019. As datas de pagamento são definidas de acordo com o valor e com o número final do benefício. As datas são:
Benefício até um salário mínimo:
- Final 1: 27/08/19;
- Final 2: 28/08/19;
- Final 3: 29/08/19;
- Final 4: 30/08/19;
- Final 5: 31/08/19;
- Final 6: 03/09/19;
- Final 7: 04/09/19;
- Final 8: 05/09/19;
- Final 9: 06/09/19;
- Final 0: 10/09/19.
Benefício acima de um salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 03/09/19;
- Finais 2 e 7: 04/09/19;
- Finais 3 e 8: 05/09/19;
- Finais 4 e 9: 06/09/19;
- Finais 5 e 0: 10/09/19.
A segunda parcela referente ao décimo terceiro será paga juntamente ao benefício do mês de novembro. O valor corresponderá a diferença entre o valor total e ao valor pago na primeira parcela antecipada.
Antecipação do benefício por Bancos
Caso o beneficiário escolher antecipar o décimo terceiro por meio da Caixa Econômica Federal, basta ir até sua agência e conferir as condições para a realização da operação. É possível obter informações também pelo site da Caixa.
O Bradesco libera a quantia imediatamente para o beneficiário do INSS. Ou seja, o banco paga o valor total do benefício por meio da conta corrente, em uma única parcela em dezembro.
Além desses dois bancos, outras instituições financeiras também possuem a mesma modalidade de crédito, como no caso do Banco do Brasil, Itaú e Santander. Entretanto, é preciso que o cliente dique atento com as taxas de juros cobradas, que variam entre 1,99% a 3,19% ao mês.
Já no caso do limite dos saques, eles oscilam entre R$ 500 e R$ 20 mil, sendo liberado de acordo com a parcela líquida referente ao décimo terceiro salário.
O recomendado é que a antecipação feita pelos bancos só seja feito em caso emergência. Caso essa não seja a situação, o mais correto é aguardar até o pagamento da primeira parcela nos meses de agosto e setembro.
Para esclarecer outras duvidas, o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social, por meio do telefone 135, de segunda a sexta entre as 7h às 22h. A ligação é gratuita se realizada por telefones fixos.