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Concurso INSS: Autorização do certame deve parar na Justiça

Carência de mais de dez mil funcionários, além de cerca de nove mil servidores que já podem se aposentar. Esse é o cenário dentro do INSS.



Carência de mais de dez mil funcionários, além de cerca de nove mil servidores que já podem se aposentar. Esse é o cenário dentro do INSS. Apesar da crise e das inúmeras ações judiciais que questionam a capacidade atual do órgão, não há perspectiva de autorização de um concurso do INSS.

Segundo informações do MPF/DF, o órgão tem um tempo de espera que pode chegar a mais de um ano para a concessão de benefícios. Isso acaba prejudicando idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade. O Ministério Público Federal encaminhou no dia 23 de abril uma recomendação para a promoção de concurso público.

No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em até 30 dias, a realização de concurso público. O objetivo seria a recomposição da força de trabalho do instituto. O documento ainda recomenda que após a autorização, o INSS deve elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo de, no máximo, 180 dias.

O Ministério da Economia e o INSS têm 30 dias úteis para informarem ao MPF as providências adotadas. A justificativa do MPF é de que a precarização dos serviços prestados pelo INSS tem afetado garantias constitucionais. Além disso, a falta de funcionários lesa os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção dos benefícios.

Digitalização de serviços

O INSS já digitalizou diversos serviços para tentar desafogar suas agências. Entretanto, isso não foi o suficiente. O prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, não impede que milhares de pessoas lotem as agências todos os dias. Para se ter uma ideia, mais de 2,1 milhões de pedidos estão com análises pendentes no órgão.

“Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, explicou o Ministério Público Federal.

O MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e um dever do Estado. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade do INSS. A recomendação também foi assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.




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