O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício ofertado para os trabalhadores brasileiros. É correspondente a um salário mínimo vigente, pago de acordo com o tempo de serviço no ano-base. Entretanto, há algumas exigências para que o trabalhador tenha direito de receber o abono salarial.
Entre as principais dúvidas acerca do PIS, é se o Microempreendedor Individual tem direito de receber o abono. De acordo com os requisitos estabelecidos, o trabalhador que poderá receber o PIS deverá:
- Possuir Cadastro no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base;
- Ter trabalhado ao menos por dias no ano-base;
- Possuir os dados corretos e atualizados no RAIS relativo ao ano-base.
Afinal, MEI pode receber o PIS?
Um Microempreendedor Individual não possui direito ao benefício devido ao fato de ser cadastrado como MEI. Assim, caso o MEI esteja formalizado apenas nessa categoria, ele não terá direito ao recebimento do valor do PIS. Isso ocorre devido ao PIS ser um benefício para os trabalhadores que exercem sua função com carteira assinada.
Como o microempreendedor não trabalha com carteira assinada e não pode assinar sua própria carteira, ele consequentemente não terá direito ao benefício. Entretanto, caso o MEI possua sua carteira assinada por um outro empregador (tem seu próprio negócio mas também trabalha com registro na carteira), ele poderá sacar o PIS.
Contudo, vale lembrar que é necessário corresponder às exigências feitas. Além disso, a soma do salário registrado na carteira mais o rendimento como MEI, não poderá ultrapassar o valor estabelecido de dois salários mínimos mensais.
Veja também quais são as mudanças para o MEI de acordo com a Nova Previdência.
Consulta para saber se tem direito ao PIS
Caso o microempreendedor esteja em dúvida de possui direito ao abono, é necessário ter o número do PIS em mãos. Assim, será preciso realizar a consulta nos canais:
- Agências Bancárias da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Casas Lotéricas;
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Telefone 0800 726 0207.
Como realizar saque do PIS
Assim que o microempreendedor possuir a certeza que possui o direito ao PIS, ele deverá realizar o saque diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em alguma das lotéricas. Ademais, quem for correntista da Caixa, poderá receber o valor diretamente em sua conta.
Entretanto, é preciso que o MEI fique atendo ao calendário de pagamento que é divulgado anualmente. Por via de regras, as datas de pagamento são determinadas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Com as dúvidas retiradas sobre o direito do MEI ao PIS, basta que o microempreendedor realize a consulta para saber se tem ou não direito ao abono. Dessa forma, é preciso estar atento aos requisitos e ao ano-base referente ao pagamento, para que o trabalhador possa aproveitar esse benefício e não perder seu pagamento.