MEI pode ser desclassificado caso fature acima do permitido

O Microempreendedor Individual (MEI) possui um limite máximo definido para seu faturamento anual. Saiba qual o limite permitido de acordo com os meses!



O Microempreendedor Individual (MEI) precisa atender a uma série de requisitos e exigências para que seu cadastro como MEI continue valendo. Entre as obrigações, está o limite de faturamento que sua empresa pode ter ao decorrer do ano. Portanto, quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite permitido, ele precisará realizar o desenquadramento e passar a se tornar uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Caso a formalização no cadastro MEI ocorra em 2019, o faturamento será proporcional a quantidade de meses até o fim do ano após a abertura da empresa. Dessa forma, a tabela com os valores de acordo com o mês de abertura da empresa é:

  • Janeiro – 12 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 81 mil;
  • Fevereiro – 11 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 74.250,00;
  • Março – 10 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 67.500,00;
  • Abril – 09 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 60.750,00;
  • Maio – 08 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 54 mil;
  • Junho – 07 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 47.250,00;
  • Julho – 06 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 40.500,00;
  • Agosto – 05 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 33.750,00;
  • Setembro – 04 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 27 mil;
  • Outubro – 03 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 20.250,00;
  • Novembro – 02 meses restantes no ano: Faturamento máximo de R$ 13.500,00;
  • Dezembro – 01 mês restante no ano: Faturamento máximo de R$ 6.750,00.

Veja também os Benefícios e Desvantagens de se tornar um Microempreendedor.

Situações de Desenquadramento

O empreendedor poderá ser desenquadrado como MEI em duas situações relacionadas ao faturamento da empresa. São elas:

Faturamento até 20% acima da quantia permitida

O MEI deverá entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e assim que terminar a transmissão, será gerado um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, esse documento terá os impostos referentes ao excesso do faturamento.

O percentual mínimo aplicado sob a quantia em excesso para o cálculo do DAS é de 4%. Dessa forma, o MEI irá para a categoria de ME ou EPP a partir de 1º de janeiro do ano seguinte em que houve o faturamento excessivo.

Faturamento acima de 20% da quantia permitida

Caso o faturamento exceda os 20%, ele deverá realizar seu desenquadramento por meio do site do Simples Nacional. Posteriormente, será necessário acessar o PGDAS-D, aplicativo referente ao cálculo, e declaração acessível no site do Simples Nacional.

Assim, ele irá gerar todos os DAS desde o mês de janeiro do ano em que houve o excesso de receita. Será cobrado uma taxa de juros e multa por atraso. Com isso, o MEI passará a ser ME ou EPP a partir de 1º de janeiro do ano em que houve o excesso de faturamento.

Contudo, o Sebrae recomenda que o desenquadramento deva ser realizado com a ajuda de um contador. Dessa forma, é importante que o MEI faça sua gestão financeira para se antecipar em caso de faturamentos excessivos.




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