O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) medidas para aprimorar o FGTS. As iniciativas se aplicam às contas ativas e inativas. Entre elas, está a criação do Saque-Aniversário.
A nova modalidade de saque vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outra novidade é a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada. Também haverá a ampliação na distribuição dos resultados do fundo.
Além disso, foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep. As medidas devem representar um aumento na produtividade da economia. O objetivo é reduzir a má alocação e ampliar o acesso do trabalhador a recursos do FGTS e do PIS/Pasep.
Crescimento da Economia
A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia. Em até 10 anos, a expectativa é de que sejam criados três milhões de empregos formais. O Produto Interno Bruto (PIB) per capita deve ter um aumento de 2,6 pontos percentuais.
Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para este ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia. Serão R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões. Totaliza-se assim, R$ 42 bilhões de saques.
As novas medidas foram elaboradas de forma a não ampliar os custos aos empregadores. Outro cuidado foi o de garantir o financiamento da habitação popular e da saúde com recursos do FGTS.
Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados. Esse número é quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.
Saque-aniversário
O Saque-Aniversário vai permitir a realização de saques anuais. Isso garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal.
A data para realizar a comunicação começará a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos.
Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O cotista terá três meses para sacar seu dinheiro. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta do FGTS.
Outras modalidades de saque
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves e aposentadoria não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
Limite de saque por faixa de saldo
No Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Isso fortalecerá o caráter distributivo do fundo e beneficiará a população de baixa renda.
Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento. Ele será similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR). Ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme abaixo:
Saque imediato
Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas. Assim, poderá resgatar valores superiores ao estabelecido.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas.
Divisão de resultados do FGTS
A divisão dos resultados do FGTS foi modificada. Isso impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%. Ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário.
Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador.
PIS/PASEP
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes. Também deve-se declarar que não há outros herdeiros conhecidos.