Segurados do INSS terão cinco maneiras de calcular a aposentadoria

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), a reforma da Previdência cria cinco regras de transição.



Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), a reforma da Previdência cria cinco regras de transição. A pessoa poderá optar por uma delas.

A primeira regra de transição é direcionada àqueles para quem falta pouco tempo para se aposentar. Ela exige um período adicional de recolhimento de metade do tempo que faltaria para atingir a contribuição mínima. São 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher.

Entretanto, isso valerá apenas para quem já tenha acumulado mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher). Assim, se o homem tiver contribuído com 34 anos, precisará trabalhar pagando o INSS por mais dois anos (um normal e outro de “pedágio”).

Já o valor da aposentadoria será calculado com a aplicação do fator previdenciário. O cálculo será sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou após esse ano, se começou a trabalhar depois. Em geral, o fator previdenciário reduz o valor final.

Idade e tempo

Outra transição possível combina idade e tempo de contribuição. No mínimo, o homem precisará ter 60 anos e a mulher 57 anos de idade. Além disso, terão de contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Nessa opção, a reforma exige ainda um período adicional de contribuição. Ele será igual ao que faltará para atingir esse tempo (35 ou 30 anos). Por exemplo, um homem com 54 anos e 31 de contribuição precisará trabalhar mais oito anos (4 que faltavam mais o mesmo tanto) até chegar a 39 anos de contribuição.

Com a aprovação de destaque do PDT, por 465 votos a 25, professores de educação infantil e de ensino fundamental e médio terão direito a cumprir requisitos mais brandos. Serão cinco anos a menos de idade (55 para o homem e 52 para a mulher). O tempo de contribuição também é menor (30 anos se homem e 25 anos se mulher).

Já o valor dos proventos também será maior que a nova regra geral. Corresponderá a 100% da média de todos os salários de contribuição.

Mais idade, menos tempo

A terceira regra de transição para o INSS favorece quem tem menos tempo de serviço e mais idade. Serão exigidos, entretanto, 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem. Serão 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade para a mulher aumenta seis meses a cada ano. Em janeiro de 2023, trava em 62 anos, com 15 de contribuição.

Até que uma lei defina o cálculo, o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição. Por cada ano a mais, aumenta 2% e o limite será de 100% da média por 40 anos de contribuição.

Mais tempo, menos idade

Quem tiver mais tempo de contribuição e menos idade contará com outra regra de transição. Para isso, a mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O homem, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano. O valor trava em 62 anos para a mulher (em 2031) e 65 anos para o homem (em 2027).

Nessa transição, os professores contam com idade inicial e tempo de contribuição reduzidos em cinco. São 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para a mulher. Para homens serão 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

No entanto, a idade também sobe de 2020 em diante. Ela se estabelecerá em 57 anos para a mulher (em 2031) e em 60 anos para o homem (em 2029).

O valor segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.

Pontuação

Por fim, o INSS terá uma regra de transição que combina tempo de contribuição com idade. Será exigido tempo mínimo de pagamento à Previdência de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.

Além disso, será exigida uma soma de idade e de tempo de contribuição. Ela começa em 86 pontos para a mulher e em 96 pontos para o homem.

A pontuação exigida cresce a partir de janeiro de 2020. Ela aumenta um ponto a cada ano até ficar em 100 pontos para a mulher (2033) e em 105 pontos para o homem (em 2028).

Os professores contarão também com redução inicial nos pontos. Serão 81 pontos para mulher e 91 pontos para homem. A partir de 2020 o valor cresce até chegar a 92 para a mulher e a 100 para o homem.

O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.




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