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Servidores públicos federais serão obrigados a bater ponto eletrônico

Servidores públicos federais terão que utilizar o ponto eletrônico para atestarem frequência.



Servidores públicos federais terão que utilizar o ponto eletrônico para atestarem frequência. O Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref), foi disponibilizado pelo Ministério da Economia.

A Advocacia-Geral da União, a Agência Nacional de Cinema e a Universidade Federal de Tocantins são os primeiros a utilizar o método. Ele permitirá a adoção do banco de horas. A implantação total deve ocorrer em até 12 meses. Cerca de 410 mil profissionais serão afetados pela decisão.

A medida atende à Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018. Ela torna obrigatório o registro eletrônico para implementação do banco de horas. Ficam excepcionados do controle os servidores que se enquadram nos casos previstos no Decreto 1.590/95.

“Esse projeto visa substituir o registro manual pelo eletrônico. Está dentro das metas do Ministério da Economia de modernizar a administração pública a partir da transformação digital do governo federal”, informou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

A implementação da ferramenta nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) deverá aumentar a transparência e eficiência no serviço público.
“Haverá uma redução expressiva do número de profissionais que trabalham com gestão de pessoas e são responsáveis por esse controle. Com o aproveitamento da sua força de trabalho, teremos serviços de qualidade”.

A parametrização do Sisref já está em curso em outros seis órgãos e entidades do Sipec. A implantação ocorrerá no início do segundo semestre. No Ministério da Economia, duas unidades darão início ao controle digital a partir de 1º de agosto. As demais deverão aderir ao longo do segundo semestre.

Banco de horas

O governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 2/2018, normatizou o banco de horas e a utilização do sobreaviso para servidores públicos federais. A norma permite que façam uso do banco de horas para compensar a jornada extra.

De acordo com a IN 2, a adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia e computadas como crédito. A medida não prevê pagamento pelas horas extras. Portanto, não vai gerar nenhum custo a mais para a União.




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