Para receber o valor referente ao FGTS, os correntistas da Caixa precisam autorizar o crédito do valor do saque imediato até o próximo domingo, 25, em caso de recebimento da quantia entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, a depender do mês do aniversário do cidadão.
Se não for o caso, o saque deve ser realizado após o dia 18 de outubro. Os portadores de poupança da Caixa, não precisam fazer a autorização, uma vez que o saque é automático.
O saque imediato possibilita aos trabalhadores sacar a quantia máxima de R$ 500,00 por conta do fundo de garantia.
Para autorizar o crédito, os correntistas da Caixa podem optar entre as seguintes opções: por meio do internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 726 2019 ou direto na agência. Feito o procedimento até domingo, os valores recebidos estarão de acordo com o seguinte calendário:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019.
O mesmo calendário vale para quem tem poupança na Caixa, a única diferença é o creditação automática.
Se por acaso, o trabalhador não quiser retirar o dinheiro, o mesmo deve informar a decisão em um dos serviços de atendimento até 30 de abril de 2020. Os valores que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.
Os correntistas que não autorizarem o crédito até domingo, poderão sacar o valor seguindo o calendário dos demais trabalhadores:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.
O prazo máximo para todos os trabalhadores sacarem o benefício é até 31 de março de 2020. Se não houver a retirada da quantia, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS.
Abertura de conta na Caixa para pagamento antecipado
A medida provisória que libera parte do FGTS se deu em 24 de julho de 2019, portanto, o pagamento antecipado só valerá para quem já possuía conta até essa data. Os cidadãos que abriram conta após esse dia, deverão seguir o outro calendário.
Outras medidas
Além do saque imediato, o governo também anunciou a modalidade de saque aniversário, que permite retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020.
O valor anual de cada trabalhador depende exclusivamente do total de dinheiro presente no fundo. Ao optar por essa modalidade, não será possível sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%.
Além disso, há também a possibilidade de saque total das cotas do fundo PIS/Pasep destinado a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Em caso de atuação em empresa privada, há a cota no PIS, já exercício no órgão público, possui cota no Pasep.
Os saques do fundo tiveram início nesta semana para quem tem conta na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep) e para os cotistas do Pasep com até R$ 5.000 no fundo. Não há prazo limite para o saque.
Autor: Iasmin Franco