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MEI pode receber PIS/Pasep?

Ao se formalizar, o MEI perde direito a certos benefícios comumente concedidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja se o mesmo acontece com o PIS/Pasep.



Empreender virou sinônimo de liberdade e, por isso, tem ganhado cada vez mais força, principalmente em um cenário com altos índices de desemprego.

Contudo, ao se cadastrar como Microempreendedores Individuais (MEI), as mudanças surgem em vários aspectos, inclusive em relação a benefícios como por exemplo o abono do PIS/Pasep, por isso é essencial se informar sobre essas questões.

PIS/Pasep

Tanto o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), conhecidos pela sigla PIS/Pasep são contribuições sociais de natureza tributária, realizadas por empresas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.

Podendo chegar até R$ 998 (salário mínimo em 2019), o abono salarial é um pagamento anual que varia de acordo com o tempo de trabalho no ano de referência. Este, obedece ao calendário que obedece o mês de aniversário (no caso do PIS) ou pelo número de inscrição (no caso do Pasep).

Contudo, ambos os cronogramas se iniciam em julho do ano subsequente ao ano base e chegam ao fim em junho do próximo ano. Isto é, se o ano base é 2017, o pagamento será feito a partir de julho de 2018 se estendendo a junho de 2019.

MEI tem direito ao abono do PIS/Pasep?

Como se trata de uma contribuição realizada pelo empregador, apenas cidadães que trabalham com a carteira assinada em instituições públicas ou privadas possuem direito sobre o abono.

Essa condição se anula em casos de MEI que também possuam um emprego com a carteira assinada em outro local. Todavia, essa condição é válida desde que o cidadão esteja de acordo com as seguintes regras da Caixa Econômica Federal:

  • Possuir cadastro no PIS/Pasep por ao menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter realizado atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante ao menos 30 dias, conseguintes ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Dispor seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Desse modo, mesmo que o MEI exerça atividade remunerada via CLT, seus rendimentos médios no ano-base de apuração não podem ser superiores a um valor equivalente de dois salários mínimos.

Se a soma do salário e rendimento como empreendedor superem essa quantia, não há direito ao abono.

Como consultar o PIS/Pasep?

Se ainda houver dúvidas, é recomendável a realização de consultas referentes ao benefício. O procedimento pode ser feito das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

  • A partir do aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Por meio do site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clicando em “Consultar pagamento”.
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):

  • Através dos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil:
  • 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800 729 0001 (demais cidades)
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).




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