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MP da Liberdade Econômica: Trabalho aos domingos e fim de hora extra?

A Medida Provisória da Liberdade Econômica foi aprovada pela Câmara no dia 15 de agosto. Entenda quais regras e direitos mudam com a nova MP.



Foi aprovada na noite desta terça (13) pela Câmara dos Deputados a nova Medida Provisória (MP), apelidado de “MP da Liberdade Econômica”. A proposta foi enviada ao Congresso em maio e tem o intuito de diminuir o pode de regulação do Estado, regular a atuação do Fisco e também criar direitos e garantias para as atividades econômicas.

Entretanto, o texto também altera diversas regras trabalhistas, como o caso da folha de pontos. Devido a isso, os políticos da oposição chamam também a proposta de “minirreforma trabalhista”. A medida foi aprovada por 345 votas a favor e 76 contra.

Com isso, o texto aprovado traz diversas mudanças, incluindo o uso de fundos de investimentos, regras acerca do uso de documentos digitais, criação de um comitê para tomada de decisões sobre questões tributárias, entre outros.

A mudança seria positiva ou negativa?

De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP/SP), “o que a nova lei faz é extinguir uma série de burocracias, reduzir o risco e a complicação para produzir no país”. Entretanto, Flávio Roberto Batista, professor da Faculdade de Direito da USP, afirmou que a nova lei traz saldos negativos em relação aos direitos trabalhistas.

A opinião de Batista se dá devido as mudanças em direitos trabalhistas inclusas na MP. Entre elas está a limitação do trabalho aos domingos e o controle do ponto de entrada e saída dos trabalhadores nas empresas. Assim, Flávio Roberto afirma que a impressão a ser passada é que os direitos trabalhistas também são considerados como entraves burocráticos.

“Você mistura questões burocráticas, como o sistema eSocial (de escrituração de obrigações trabalhistas e fiscais), com questões que não são burocráticas, que são direitos. O controle de ponto, por exemplo, não é uma mera burocracia, é a garantia de que a jornada vai ser observada e de que o trabalhador vai receber as horas extras dele”, afirmou o professor a BBC News.

Dúvidas Referentes a MP da Liberdade Econômica

A medida provisória aprovada deixou diversas dúvidas nos trabalhadores, como a necessidade de trabalhar aos domingos e uma possível extinção da hora extra. Além disso, outra dúvida é em relação a existência da atual carteira de trabalho.

Trabalho ao Domingos

Os trabalhadores não irão alterar imediatamente sua escala de trabalho. Entretanto, a empresa pode alterar a escala de trabalho para todas as categorias profissionais. Assim, a MP amplifica para todos os setores uma regra já existente para algumas profissões, como comerciantes, médicos e garçons.

Esses profissionais já trabalham aos fins de semana por um período durante o mês. Contudo, o trabalho feito no domingo será compensado com uma folga em um dia útil. Caso a folga não ocorra durante o meio da semana, a remuneração das horas trabalhadas no domingo será dobrada. O trabalhador deverá ser avisado com antecedência em quais domingos terá que trabalhar.

Mesmo com a mudança, a jornada de trabalho regulamentar do país permanece sendo de 44 horas semanais. Com a MP, o trabalhador deverá ter folga aos domingos ao menos uma vez por mês. De acordo com Flávio Roberto Batista, a nova lei deixa o trabalhador “sob o arbítrio dos patrões”, visto que a medida poderá ser aplicada até mesmo em trabalhos que não sejam importantes no domingo, como comércio.

Carteira de Trabalho de Papel

A carteira de trabalho azul irá gradualmente deixar de existir. Isso devido a medida provisória determinar que as novas carteiras de trabalho a serem emitidas sejam preferencialmente eletrônicas. Assim, a carteira de papel passará a ser exceção. Contudo, nada mudará para quem já possui a carteira de trabalho física.

Entretanto, a carteira de trabalho eletrônica ainda precisa ser desenvolvida pelo Ministério da Economia, visto que aderiu o antigo Ministério do Trabalho. O que já se sabe é que a carteira digital será vinculada ao CPF do cidadão e deve possuir o formato semelhante ao já praticado para a carteira de motorista online.

Veja também: Governo Federal irá definir teto para dedução de despesas médicas.

Hora extra e Marcação de ponto

Ao contrário do que se pensa, não haverá fim das horas extras e da marcação de ponto. Apenas as regras referentes a marcação de ponto irão mudar. Anteriormente a MP, as empresas com menos de dez trabalhadores não precisavam realizar a marcação de ponto de seus colaboradores. Agora, o benefício foi estendido para as empresas que possuem até 20 funcionários.

Ademais, a MP também criou o “ponto por exceção”. Com ele, o trabalhador deverá marcar ponto apenas em situações incomuns, como hora extra, atrasos, férias ou trabalho em dias fora da escala normal. Dessa forma, essa modalidade poderá ser utilizada em caso de acordo em convenção coletiva, acordo coletivo ou em contrato individual entre trabalhador e empresa.

De acordo com a advogada Cristina Buchignani, o acordo individual não poderá ser arbitrário. Essa medida vale para ambas as partes, seja trabalhador ou patrão. Assim, caso o empregado deseje optar pelo ponto por exceção, seu empregador deverá concordar e vice-versa.

Quando a medida passará a valer?

A Medida Provisória já está em vigor desde sua data de publicação pelo Palácio do Planalto, em 1º de maio de 2019. O governo e as empresas estão apenas aguardando a aprovação no senado e a sanção do presidente Jair Bolsonaro para efetivar as modificações.

Entretanto, o texto já em vigor é o editado primeiramente pelo governo, não o aprovado na quinta (15) na Câmara dos Deputados. As propostas modificadas pelo deputado do PP só entrarão em vigor após a aprovação do Senado e a sanção de Bolsonaro.

Assim, o Senado possui até o dia 27 de agosto para aprovar a MP. Caso isso não ocorra, ela perderá sua validade. Se aprovada, a MP passa a se chamar Projeto de Lei de Conversão (PLV), seguindo para sanção ou veto do presidente.




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