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Agressores de mulher terão que pagar custos do SUS; Nova lei é sancionada por Bolsonaro

Segundo projeto de lei, autores de violência doméstica ainda podem ter que pagar uso de abrigo pelas vítimas e dispositivo de monitoramento de medidas protetivas.



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, uma lei que obriga os agressores a reembolsar o custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

A Câmara dos Deputados havia aprovado um primeiro projeto em 21 de agosto o qual prevê “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total de tratamento das vítimas em situação doméstica e familiar.”

O dinheiro de reembolso deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Ainda, o projeto também prevê que “outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivo e monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor. ”

Números da violência doméstica no Brasil

Na semana passada, o jornal O Estado de S.Paulo divulgou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostram que o Brasil registrou 180 casos de estupro e 720 agressões em contexto de violência doméstica por dia em 2018.

Os números de estupro são os maiores desde 2009, ano início da análise após uma alteração na abrangência da lei. A maior parte das vítimas são crianças e adolescentes.

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