A liberação do saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS gerou grande satisfação para grande parte dos trabalhadores brasileiros. Entretanto, algumas dúvidas surgiram assim que a medida foi divulgada, entre elas se é possível realizar o saque de até R$ 500 das contas de trabalhadores já falecidos.
Nesse caso, de falecimento do titular da conta do FGTS, os herdeiros poderão retirar o valor integral presente na conta, não apenas o limite estabelecido para o saque imediato. Entretanto, o saque poderá ser realizado apenas pelos dependentes do trabalhador dono das contas.
Para isso, é preciso que os dependentes estejam citadas na “Relação de Dependentes”, fornecida pelo INSS, ou na “Declaração de dependentes habilitados à pensão”, fornecida pelo órgão pagador da pensão. Caso não tenha dependentes, os recursos podem ser retirados pelos sucessores previstos na lei. Para isso será necessário um alvará judicial, emitido devido solicitação do interessado, independente de inventário.
Documentos Necessários
Para a realização do saque dos recursos das contas do FGTS de trabalhadores falecidos, será previso comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal. Além disso, é preciso portar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do herdeiro/sucessor;
- Número de inscrição do PIS/PASEP do titular da conta;
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou demais documentos que comprovem vínculo empregatício;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de nascimento ou identidade e CPF de dependentes menores.
Além disso, será preciso levar também uma cópia autenticada das atas das assembleias, registradas em cartório, que comprove a eleição, reconduções e término do mandato em caso de diretor não empregado.
Por fim, após a entrega de todos os documentos solicitados, o saque dos recursos será liberado em até cinco dias úteis.
Veja também: Em qual situação é recomendado sacar ou deixar o dinheiro no FGTS?