A Declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser uma grande dor de cabeça para parte dos cidadãos brasileiros. Um bom passo para evitar complicações futuras é se organizar o quanto antes para realizar a declaração. Com isso, é recomendado que o cidadão já vá se preparando para preencher o IR 2020.
Sendo assim, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2020 os contribuintes que receberam rendimentos tributários maiores que R$ 28.559,70 em 2019. A data de entrega do IR 2020 ainda não foi divulgada. Entretanto, ao analisar os antigos cronogramas, é possível que o início da declaração ocorra nos primeiros dias de março e se estenda até a última semana de abril.
A Receita Federal divulga anualmente um documento oficial com todas as informações e pré-requisitos acerca dos contribuintes que deverão realizar a declaração. Além disso, é necessário que o indivíduo fique atento com as datas que serão divulgadas para o IRPF 2020, com o intuito de evitar confusões nos últimos dias de entrega.
Nova tabela do IR 2020
Uma proposta foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro e por sua equipe econômica, visando um reajuste da tabela do Imposto de Renda 2020. Entretanto, ainda não houve decisões acerca do documento e o projeto ainda segue para possível aprovação.
Sendo assim, os contribuintes deverão ter como base a tabela do Imposto de Renda de 2019, visto que a de 2020 ainda não teve confirmação. De acordo com a tabela deste ano, as rendas, as alíquotas e a dedução do IRPF foram:
- Renda de até R$ 22.847,76: Isento;
- De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80: Alíquota de 7,5% e Dedução de R$ 1.713,58;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: Alíquota de 15% e Dedução de R$ 4.257,57;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: Alíquota de 22,5% e Dedução de R$ 7.633,51;
- Acima de R$ 55.976,17: Alíquota de 27,5% e Dedução de R$ 10.432,32.
Quem deverá declarar o IR 2020
A declaração do Imposto de Renda não é obrigatório para todos os cidadãos. Com isso, apenas os contribuintes que se encaixam nos pré-requisitos estabelecidos pela Receita Federal devem realizar a declaração. São eles:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018;
- Assalariados, aposentados e pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
- Contribuintes que investiram em ações na bolsa, criptomoedas ou similares, independentemente do valor;
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em seu nome, com valores superiores a R$ 300 mil.
Além disso, os contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (como seguro desemprego, vale transporte, etc) superiores a R$ 40 mil, também deverão realizar a declaração. Já em caso de trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória em caso de rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50.
Ademais, os trabalhadores que optarem pela isenção do IR 2020 sobre o valor da venda de imóveis, desde que o valor seja usado para compra de outro imóvel em território brasileiro em até 180 dias, também deverão declarar.
Veja também: MEI precisará declarar Imposto de Renda em 2020?
Quem não precisa declarar o IR 2020
Já para não declarar Imposto de Renda, também é necessário atender aos pré-requisitos feitos pela Receita Federal. Com isso, os contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 28.559,70 até o dia 31 de dezembro de 2019 estão isentos da declaração.
Além deles, os contribuintes que possuem doenças citadas pela Receita também estão isentos da declaração. De acordo com o documento disponibilizado pela Receita Federal, as doenças isentas são:
- Alienação mental;
- AIDS;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (incluindo monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Mudanças na declaração do IR 2020
Até o momento, a única mudança para a declaração do IR 2020 foi a respeito do fim da dedução com gastos de empregado doméstico. Sendo assim, as mudanças que ocorreram no IR 2019 continuam valendo para a declaração de 2020. São elas:
- Preenchimento obrigatório de campos destinados às informações complementares;
- Declaração do CPF de dependentes de qualquer idade;
- Informar obrigatoriamente o CNPJ da instituição financeira em que possui conta-corrente e aplicações financeiras;
- Informar obrigatoriamente sobre a alíquota efetiva utilizada para o cálculo da apuração do imposto;
- Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, incluindo as atrasadas;
- Inserção facultativa de endereço, número de matrícula, data de aquisição de imóveis, IPTU e número do Renavam de veículos.