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MEI precisará declarar Imposto de Renda em 2020?

Além da declaração anual, o DASN-SIMEI, o microempreendedor individual deve declarar o Imposto de Renda? Veja quais são as situações necessárias.



A declaração do Imposto de Renda é uma das obrigações anuais de diversos cidadãos brasileiros, que possui a finalidade de comprovar o rendimento individual de cada contribuinte, fiscalizado pela Receita Federal. Entretanto, há uma grande dúvida entre os microempreendedores individuais: O MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

O microempreendedor deve realizar o recolhimento de seus impostos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que possui a mesma finalidade do IR para pessoas físicas. Ao contrário dos demais regimes tributários, o MEI realiza um pagamento mensal de uma guia fixa, estabelecida de acordo com a atividade desenvolvida.

Por meio dela, há cobrança de valores referentes ao INSS, ICMS e ISS. Os valores das cobranças são:

  • Comércio e Indústria: R$ 49,90 do INSS + R$ 1 do ICMS = R$ 50,90;
  • Serviço: R$ 49,90 do INSS + R$ 5 do ICMS = R$ 54,90;
  • Comércio, Indústria e Serviço: R$ 49,90 do INSS + R$ 1 do ICMS + R$ 5 do ISS = R$ 55,90.

Com isso, o MEI deverá incluir estes recolhimentos no DASN-SIMEI, configurando a declaração da pessoa jurídica como MEI. Sendo assim, o microempreendedor não está livre de declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Quando o MEI deve declarar IR Pessoa Física

Toda pessoa física, sendo ou não MEI, que se enquadrar nos critérios estabelecidos para a declaração do IR, deverão realizar a entrega do documento. Alguns dos critérios são:

  • Recebimento de tributáveis a partir de R$ 28.559,70;
  • Rendimento isento a partir de R$ 40 mil;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores;
  • Possuir imóveis ou bens e direitos com valores superiores a R$ 300 mil;
  • Ter escolhido pela isenção de ganho de capital advindo de venda de imóvel, utilizando o antigo imóvel para aquisição de um novo imóvel residencial no Brasil.

De acordo com essas regras estabelecidas pelo IR, um empreendedor enquadrado como MEI não está obrigatoriamente destinado a preencher a declaração. Contudo, é necessário entender que o MEI é formado apenas por uma pessoa. Com isso, todo o lucro gerado por sua empresa será destinado ao seu titular. Sendo assim, é necessário ficar atento a algumas regras.

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Lucro da Microempresa

De acordo com a Lei Complementar 123/06, o valor recebido pelo MEI é considerado isento, porém dentro de um percentual que rege o lucro presumido. Contudo, como o MEI não é obrigado a ter contabilidade de gastos e ganhos, não é possível determinar qual o lucro exato da empresa. Entretanto, pela Lei 9249/95, é possível calcular qual a isenção do lucro, utilizando o faturamento total da empresa.

Assim, uma empresa que possui o comércio como atividade e que tem lucro de 8% de sua receita bruta, é preciso aplicar este mesmo percentual no faturamento para descobrir qual a parcela isenta. Já no caso de MEI no ramo de prestação de serviços, o percentual sobe para 32%. Para o ramo de transporte de passageiros, 16%.

Para melhor compreensão, um exemplo: Uma empresa enquadrada como prestadora de serviço, sem contabilidade, teve faturamento de R$ 75 mil, com gastos de R$ 5 mil. Retirando as despesas do valor do faturamento, o lucro bruto será de R$ 70 mil.

A isenção será de 32% de R$ 75 mil, equivalente a R$ 24 mil.Com o lucro final de R$ 70 mil e com isenção de R$ 24 mil, o valor tributável do microempreendedor será de R$ 46 mil. De acordo com as regras do IR, esse MEI estaria obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, visto que seu lucro isento superou os 40 mil.

Cuidados a serem tomados

O primeiro cuidado que o microempreendedor deve ter é em relação aos prazos. O prazo estipulado pata a entrega do DASN-SIMEI é 31 de maio. Já o prazo para entrega do IR é 30 de abril. Ademais, enviar a declaração do MEI antes da do IR evita que ocorra uma informação de dados diferentes em ambas declarações.

Além disso, é preciso que o MEI organize sua documentação pessoal, como o lucro advindo de sua microempresa. Para preencher o IR, caso o valor seja tributado, ele deverá ser inserido em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”. No caso de valores isentos, eles devem ser inseridos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.




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