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MEI possui direito a auxílio doença? Saiba quais os requisitos necessários!

O auxílio doença é um benefício ofertado aos trabalhadores que sofrem acidente ou que adquirem uma doença. Saiba quais os requisitos e como solicitar!



Uma das principais preocupações de um Microempreendedor Individual (MEI) é relacionada ao auxílio financeiro em caso de doença, além da dúvida de como manter o negócio funcionando enquanto está de recuperação. Dessa forma, é de extrema importância que o MEI tenha apoio da Previdência Social para que seu negócio continue funcionando em caso de imprevistos.

Assim, ao se formalizar como MEI, o empreendedor terá acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença. Com ele, os microempreendedores que adquirirem doenças que os impeçam de trabalhar ou que tenham sofrido um acidente, terão acesso ao benefício previdenciário.

Doenças que tem direito ao auxílio doença

Para solicitar o auxílio doença junto a Previdência Social, é necessário que o MEI esteja atento aos requisitos necessários para a abertura de seu pedido e aprovação. Entre eles, está cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais, contando a partir do primeiro pagamento, e estar com as contribuições mensais em dia.

Entretanto, em caso de acidentes e algumas doenças, não é necessário que o MEI cumpra esse período de carência para ter acesso ao auxílio. Assim, apenas a primeira contribuição já é o suficiente para a liberação do benefício. Essas doenças, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, são:

  • AIDS;
  • Alienação Mental;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose;
  • Hanseníase;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Tuberculose.

Quando solicitar o auxílio doença

O auxílio deverá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI estiver impossibilitado de realizar suas atividades profissionais. Assim, o pedido poderá ser realizado em uma agência do INSS, apresentando os comprovantes de, no mínimo, 12 contribuições pagas do DAS-MEI.

Veja também: MEI perde o direito a aposentadoria? Saiba seus benefícios!

Como solicitar o auxílio doença

O primeiro passo para solicitar o benefício é realizar o agendamento do atendimento. Esse agendamento poderá ser feito por meio do telefone 135, pelo site da Previdência Social ou por uma agência do INSS. Assim, para realizar o agendamento pelo site, é necessário:

  • Passo 1: Acessar o site do INSS e clicar em “Auxílio Doença”;
  • Passo 2: Clicar em “Solicitar Benefício”;
  • Passo 3: Ao ser direcionado para o DataPrev, será preciso preencher a sequência solicitada;
  • Passo 4: Preencher os dados relacionados a perícia médica;
  • Passo 5: Informar em qual agência do INSS deseja comparecer para apresentar os documentos solicitados;
  • Passo 6: Informar os dados pessoais solicitados.

Pronto! Ao finalizar o pedido, um código será gerado para que o microempreendedor possa acompanhar sua solicitação e benefício, caso aprovado.

Perícia Médica

Após o agendamento de atendimento, o contribuinte passará por uma perícia médica junto ao INSS. Para isso, será necessário comparecerá agencia do INSS selecionada portando consigo os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Documentos e exames médicos que comprovem a doença ou incapacidade para realização do trabalho. Entre os documentos que podem ser apresentados estão: atestados, relatórios, entre outros exames médicos.

Vale lembrar que a perícia médica só poderá ser remarcada uma vez. Dessa forma, caso o microempreendedor não compareça na data marcada e não remarque ou cancele a consulta, ele será impedido de requerer a perícia médica por um período de 30 dias.




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