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MEI tem direito aos benefícios de Seguro desemprego, PIS, FGTS?

Os benefícios fazem parte do pacote de benefícios do registro em CLT. Veja como funciona com CNPJ MEI.



Ao deixar um trabalho formal de registro CLT e então se formalizar MEI (Microempreededor individual), é comum se ter dúvidas quanto a preservação dos direitos anteriores. Isso por que o pacote de benefícios do registro em CLT desfruta da concessão dos direitos como FTS, PIS e também ao seguro desemprego. Entretanto, a grande questão é se esses benefícios também se valem para o MEI.

Na verdade, apesar desse pacote de benefícios fazer parte do registro em CLT, um profissional que trabalhe com carteira assinada, também pode ter um CNPJ MEI. Assim, os benefícios continuam sendo recebidos normalmente.

Contudo, a grande dúvida é se os MEIs em, si sem qualquer vínculo empregatício em regime CLT, possui os mesmos direitos.

O MEI tem direito ao FGTS?

Por se tratar de um direito de trabalhadores atuantes em regime CLT, o MEI não possui direito sobre o benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, caso o MEI já tenha trabalhado como CLT e tenha uma quantia a receber, é possível retirá-lo, desde que o individuo não tenha sido demitido por justa causa.

No caso de empregados de microempreendedores individuais, estes sim possuem direito ao FGTS. Assim, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago ao contratado. Para tal, é necessário preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.

O MEI tem direito ao PIS?

MEIS não possuem direito ao abono salarial do PIS. Ao menos que o individuo possua carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária.

Nessa ocasião, é necessário que o trabalhador se enquadre entre os seguintes requisitos:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menis dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base

O MEI tem direito ao seguro desemprego?

O microempreendedores individuais não possuem direito sobre o seguro desemprego. Isso por que o governo presume que um negócio possa se manter de pé mesmo com uma demissão.

Essa condição pode ser desviada, desde que a MEI não gere lucros. Mas, para tal, é necessário fazer a comprovação da situação.




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