A partir do último dia 24, a Carteira de Trabalho Digital, poderá ser utilizada no lugar da CTPS convencional (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de papel. Com ela, tanto os trabalhadores como empregados terão mais facilidade no processo de relação de emprego. Isso por que a mudança acarretará na redução da burocracia e também dos custos, assim como informa a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Com a Carteira de Trabalho Digital, todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, que anteriormente eram feitas em papel, passam a ser feitas apenas eletronicamente. Todavia, a Carteira de trabalho em papel continuará valendo normalmente. Somente sua emissão será feita preferencialmente em meio eletrônico.
Sendo assim, ao ser contratado, o empregado não precisará apresentar a carteira em papel. Será necessário apenas informar o número de seu CPF para que o empregador realize o registro de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, a substituição da CTPS física pela digital foi sancionada na última sexta-feira (20) pelo presidente da república Jair Bolsonaro. Na última terça-feira (24), ocorreu sua regulamentação a partir da portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Como obter?
Ademais, a nova carteira está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que possuam CPF. Para ativá-lo, é necessário criar uma conta de acesso a partir do site (https://www.gov.br), clicando no ícone “obter”.
Em caso de dificuldade na geração da senha de acesso tanto pelo aplicativo como pela internet, o governo recomenda encaminhar-se Caixa, o Banco do Brasil ou uma unidade do Ministério da Economia.
Já contratados com a carteira física
Com a adequação, pode ocorrer de contratos de trabalhos antigos haver desconcordância entre os dados da carteira digital e a registrada no papel. Nessa situação, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento. O ideal é aguardar a correção automática das informações, assim como recomenda o ministério.
Já no caso de registros de informações incorretas posteriores a setembro de 2019, é necessário solicitar a correção ao empregador.
Contudo, mesmo com as mudanças, o governo recomenda que o “caderninho azul” deve ser guardada.
“Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos 1980, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.”
eSocial
Empresas que fazem o uso do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) poderão fazer a contratação de novos funcionários sem a exigência do documento físico convencional.
As anotações que passarem a ser realizadas eletronicamente poderão ser acompanhadas pelo trabalhador por meio de um aplicativo, disponível para IOS e Android, ou acessar o site do Governo do Brasil.
Por fim, a única identificação da carteira digital será o CPF, que por sua vez, passará a ser o número válido em questões de registros trabalhistas.