O Projeto de Lei 392/2016, criado pela senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), propõe a liberação dos recursos do FGTS para quem pede demissão. Contudo, o PL está aguardando votação desde o dia 3 de janeiro, completando oito meses parado no Senado.
Atualmente, é necessário ser demitido sem justa causa para ter direito ao saque do FGTS e a multa rescisória de 40% paga pelo contratante. Além disso, o saque também é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Compra ou financiamento da casa própria;
- Fim do contrato de trabalho temporário;
- Extinção ou falência da empresa em que trabalhava;
- Morte (saldo liberado para dependentes).
Maiores possibilidades para retirada do FGTS
De acordo com a emenda para o PL 392/2016, o senador Lasier Martins (Podemos/RS) acrescentou a possibilidade da liberação dos recursos do FGTS para o trabalhador que precisar da quantia para realizar o pagamento de pensão alimentícia.
Além disso, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) apresentou um requerimento para que 22 projetos sejam analisados pelo Plenário do Senado. Dentre as diversas propostas que estão em andamento no Congresso a respeito da liberação dos recursos do FGTS, estão:
- Saque do FGTS para o trabalhador que estiver desempregado por um ano ininterrupto (regra atual estabelece três anos);
- Liberação do saque para o trabalhador que completar 60 anos, ao contrário da regra em andamento que estabelece 70 anos;
- Saque dos recursos para trabalhadores ou dependentes com Alzheimer ou Parkinson. A regra atual permite o saque apenas em caso de tumor maligno, portador do vírus HIV ou em estágio terminal por doença grave).
A expectativa é que todas as propostas ganhem espaço durante a discussão da Medida Provisória 889/19, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Com ela, houveram mudanças em relação ao saque dos recursos do fundo, como inclusão do saque imediato e saque aniversário. A MP deve ser analisada pelo Congresso até o dia 20 de novembro. Caso contrário, ela perderá sua validade.
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Início do Saque Imediato do FGTS
O saque de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS, chamado de saque imediato, terá início no dia 13 de setembro. O calendário de saques ficou estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, ficando da seguinte forma:
- Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 18/10/19;
- Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 25/10/19;
- Nascidos em Março: Recebem a partir de 08/11/19;
- Nascidos em Abril: Recebem a partir de 22/11/19;
- Nascidos em Maio: Recebem a partir de 06/12/19;
- Nascidos em Junho: Recebem a partir de 18/12/19;
- Nascidos em Julho: Recebem a partir de 10/01/20;
- Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/01/20;
- Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 24/01/20;
- Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 07/02/20;
- Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 14/02/20;
- Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 06/03/20.