Um novo lote referente ao saque imediato do FGTS será liberado nesta sexta, 27! Os correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos de maio a agosto serão os próximos a receberem o benefício de até R$ 500 por conta ativa e inativa do FGTS.
Para melhorar o saque dos recursos, algumas agências da Caixa estarão abertas no sábado (28), entre o período das 9h às 15h. Entretanto, não serão todas as agências que atenderão esse horário de funcionamento. Para conferir quais unidades abrirão durante o horário especial, basta consultar a lista liberada pela estatal.
Além disso, o trabalhador que não desejar retirar os recursos deverá informar ao banco cobre o cancelamento do crédito automático. A solicitação poderá ser feita pelo aplicativo, site ou por meio do internet banking até abril de 2020.
Calendário de saque para quem tem conta na Caixa
Em primeiro momento, os recursos do FGTS estão sendo liberados apenas para os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa. Os primeiros beneficiados foram os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, com depósito dos valores feitos no dia 13 de setembro. O próximo lote será liberado na sexta, 27, e irá abranger os nascidos entre maio e agosto.
Sendo assim, o calendário ficou estabelecido da seguinte forma:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: Recebimento a partir de 13/09/19;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: Recebimento a partir de 27/09/19;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: Recebimento a partir de 09/10/19.
Vale lembrar que os depósitos feitos na conta poupança serão automáticos. Os clientes que possuem conta corrente precisam autorizar até o dia 04 de outubro o depósito dos recursos na conta.
Calendário de saque para os demais trabalhadores
O saque imediato do FGTS só será liberado para os demais trabalhadores após o fim do calendário de depósito dos recursos para os correntistas da estatal. O calendário vale também para os correntistas da Caixa que abriram suas contas somente após a divulgação do saque imediato. Ou seja, contas abertas após o dia 24 de julho de 2019.
Com isso, o calendário a ser seguido por esses trabalhadores será o seguinte:
- Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 18/10/19;
- Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 25/10/19;
- Nascidos em Março: Recebem a partir de 08/11/19;
- Nascidos em Abril: Recebem a partir de 22/11/19;
- Nascidos em Maio: Recebem a partir de 06/12/19;
- Nascidos em Junho: Recebem a partir de 18/12/19;
- Nascidos em Julho: Recebem a partir de 10/01/20;
- Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/01/20;
- Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 24/01/20;
- Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 07/02/20;
- Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 14/02/20;
- Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 06/03/20.
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Saque para não-correntistas Caixa
Os clientes da Caixa irão ter os recursos depositados em suas contas, seja ela poupança ou corrente (mediante solicitação). Já os trabalhadores que não possuem conta na estatal, deverão realizar os saques em diferentes locais, a depender do valor liberado. Em caso de saques de até R$ 100 por conta, o valor poderá ser retirado em casas lotéricas. Será preciso portar consigo CPF e documento de identificação com foto.
Já para valores de até R$ 500 por conta, o saque deverá ser realizado em casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com apresentação do documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha. Em caso de não possuir o cartão, o saque deverá ser realizado diretamente na boca do Caixa ou em caixas eletrônicos da estatal, informando o CPF e documento de identidade com foto.
Ademais, não será possível que o trabalhador escolha de qual cota do FGTS irá realizar a retirada. O saque será feito de todas as contas ativas e inativas com o nome do trabalhador, limitando a um valor de R$ 500 de cada uma. De acordo com a Caixa, só será possível realizar o saque de todas as contas ou de nenhuma.
Saque Imediato e Saque Aniversário
O saque aniversário é um novo modelo de retirada dos recursos do FGTS, estabelecida este ano pelo Governo Federal. Com ele, o trabalhador poderá realizar uma retirada anual de parte do recurso disponível da conta, a depender dos valores dispostos.
Além disso, o saque aniversário é um benefício independente do saque imediato. Com isso, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta referente ao saque imediato e também optar pelo saque aniversário a partir de 2020.
Contudo, o trabalhador não é obrigado a optar por nenhuma das duas opções. Sendo assim, caso a solicitação pelo saque aniversário não seja feita,o trabalhador continuará a ser regido pelas regras anteriores. Já os optantes pelo saque aniversário não poderão realizar a retirada dos recursos totais do funco em caso de demissão sem justa causa. Assim, ele terá acesso apenas à multa de 40% do FGTS.