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Acometidos por doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

Ao todo, são 17 doenças citadas por lei que garantem o direito de isenção do Imposto de Renda. Saiba quais são os requisitos para ter direito a isenção.



Uma série de direitos são desconhecidos por parte dos cidadãos, como no caso da isenção do Imposto de Renda (IR) em caso de doenças graves citadas em lei. A isenção é prevista de acordo com a Lei 7.713/88, que afirma que os contribuintes que estejam doentes recebam aposentadoria, pensão ou reforma, além de estarem isentos da declaração do IR.

Além disso, a lei também estabelece quais são as doenças que dão esse direito ao cidadão e quais as regras para a isenção. Contudo, mesmo sendo clara em relação a esse direito, a lei não é cumprida em diversas situações. Devido a isto, é comum encontrar pessoas que possuam as enfermidades e que ainda arcam com o desconto do IR em seus recebíveis.

Listaremos logo abaixo quais são as doenças citadas em lei, além de explicar quais são os procedimentos que devem ser seguidos para solicitar a isenção do Imposto de Renda em caso dessas doenças.

Doenças citadas por lei

A isenção do IR para doenças graves está prevista no artigo 6º da lei nº 7.713/88, a qual também estabelece os requisitos necessários para ter direito a isenção, sendo eles: Estar acometido por alguma das doenças citadas na lei e receber aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Com isso, as doenças previstas em lei são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Câncer (Neoplasia Maligna);
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (incluindo monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doenças profissionais/acidentes de trabalho;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Veja também quem será obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2020.

Isenção do Imposto de Renda

Como citado anteriormente, para ter direito a isenção do Imposto de Renda é necessário atender aos requisitos previstos em lei. Ou seja, possuir uma das doenças citadas por lei e receber pensão, aposentadoria ou reforma. Com isso, a isenção tem o intuito de gerar um alívio financeiro para os aposentados e pensionistas que já possuem altos custos com o tratamento das doenças.

Entretanto, a isenção não é aplicável para todos os rendimentos do beneficiado. Sendo assim, o aposentado estará livre de pagar o Imposto de Renda referente apenas aos rendimentos provenientes das aposentarias e pensões. Em caso de rendas extras, o IR será debitado da mesma forma.

Dessa forma, os rendimentos de atividades empregatícias ou autônomas e recebidas por título de resgate de entidade de previdência complementar, como Fapi ou PGBL, estarão sujeitas a cobrança do IR.

Como solicitar a isenção do IR

Para entrar com o pedido de isenção do Imposto de Renda, é necessário que o cidadão comprove primeiramente que está acometido por uma das doenças graves previstas em lei. A comprovação poderá ser feita por meio de exames médicos, atestados, dentre outros documentos médicos que informe qual a doença, quando foi adquirida, se há tratamento ou não, dentro outras informações.

Com a documentação médica em mãos, o aposentado poderá enviar o pedido por meio do órgão pagador do benefício. Entretanto, há situações no qual o benefício da isenção pode ser negado. Se isso ocorrer, o aposentado poderá recorrer com uma ação judicial.

Além disso, o aposentado poderá também solicitar a restituição dos valores pagos ao Imposto de Renda nos anos anteriores. Contudo, a restituição é limitada apenas aos últimos cinco anos antes do pedido.




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