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Ausência em recall aparecerá no documento do veículo

De acordo com as novas medidas implantadas, o proprietário que não comparecer ao recall terá o alerta emitido no documento de seu veículo.



As novas regras acerca dos recalls de veículos entraram em vigor nesta terça, 1º de outubro, de acordo com informações do Denatran e do Ministério da Justiça. Determinadas em julho, as novas regras possuíam um prazo de 3 meses para começarem a valer.

Dentre as principais mudanças, está que o não comparecimento a um pedido de recall, dentro do período de um ano, será informado no documento do veículo (CRLV). A mudança ocorrerá quando um novo licenciamento para o automóvel for realizado.

Além disso, o Denatran irá comunicar ao proprietário do veículo que estiver com pendência em relação ao recall. A medida será por meio de uma consulta aos documentos que as montadoras não possuem acesso, como no caso do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Aviso da pendência no documento

O aviso da pendência será feito cado o proprietário do veículo não compareça a campanha de recall dentro de um ano desde o início da solicitação. Com isso, o aviso aparecerá tanto na versão física quando eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

As montadoras não estipulam um prazo máximo para que os veículos sejam levados até as fábricas, visto que são obrigadas a realizar as mudanças mesmo após diversos anos desde o início da campanha. Entretanto, o governo deseja que a ausência dentro prazo de um ano seja incluso no documento do veículo, com o intuito de alertar o dono ou um possível futuro comprador.

Em caso de recall realizado, os fornecedores deverão que informar o sistema do Renavam em até 15 dias após o conserto do veículo. Com isso, será indicado que o veículo compareceu na campanha de recall realizada. Contudo, caso o proprietário realize o recall somente após a impressão do documento com a alerta, uma nova versão só poderá ser adquirida no licenciamento do ano seguinte.

Porém, caso o dono do veículo necessite de um CRLV sem o aviso, será necessário que ele arque com as despesas necessárias para a emissão. A medida ocorrerá de modo como a de segunda via do documento.

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Mudanças na Carta de Recall

Anteriormente, as montadoras eram obrigadas a avisar os proprietários sobre o recall por meio de uma carta. Contudo, as empresas possuem apenas as informações sobre o primeiro comprador, não tendo acesso aos novos proprietários em caso de segunda venda do carro.

Com a mudança, o Denatran irá avisar o novo proprietário sobre o recall por meio do Sistema Renavam, por meio eletrônico. Entretanto, haverá também uma versão física enviada pelo correio cado o proprietário não tenha acesso ao meio digital.

Segundo o próprio órgão, o serviço já teve sua primeira versão implantada e já está em funcionamento. Com ele é possível notificar os proprietários dos veículos. Além disso, a informação também será enviada para o e-mail cadastrado no Portal de Serviços do Denatran.

Divulgação e Comprovante do Recall

As montadoras deviam divulgar o recall por meio de campanhas publicitárias divulgadas no jornal, rádio, TV e demais meios de comunicação tradicionais. Com as mudanças, o aviso deverá continuar nesses meios, contudo será preciso estender a divulgação também para as redes sociais e no site da empresa.

Em relação ao comprovante, as montadoras deverão imprimir e entregar ao proprietário do veículo um comprovante de comparecimento ao recall. No documento será preciso conter informações sobre a identificação do serviço, horário, local e duração do atendimento, além de qual foi a medida adotada e a garantia do serviço.

Além disso, o comprovante também deverá estar disponível para download e emissão a qualquer momento, por meio do site da empresa.

Medidas visam aumentar a adesão

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, 701 campanhas de recall foram realizadas nos últimos cinco anos. Entretanto, 189 delas possuem níveis de atendimento abaixo de 10%, e outras 103 possuem os níveis entre 10% e 40%.

Desse quantitativo, grande parte dos recalls são para automóveis, totalizando 517 chamados, ultrapassando a marca de 70% do total. Em seguida, 72 recalls foram para motocicletas e 16 para caminhões. Em relação aos carros, 9.504.580 veículos foram solicitados pelo chamado, porém, somente 4.584.144 compareceram.

Bloqueio da transferência de veículos com pendências

O Governo Federal visa também proibir a transferência de veículos que possuam recalls não realizados. Segundo o Denatran, “o Governo Federal encaminhou uma proposta para subsidiar um projeto de lei que proíba a transferência do veículo com recall pendente”.

Uma medida semelhante ocorreu em 2010, quando o governo tentou impedir a venda de veículos que não tivessem atendido ao chamado de recall. Contudo, houve a desistência dos bloqueios e a proposta foi abandonada.




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