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INSS: Saiba como não ter o pagamento do benefício bloqueado

Anualmente é requerido um tipo de autenticação ao INSS. Após os 12 meses da última comprovação, o pagamento é bloqueado. Saiba o que fazer!



Para continuar recebendo o benefício do INSS regularmente, é necessário que os segurados do instituto tomem certas precauções. A principal delas é realizar a prova de vida. Ou seja, comprovar anualmente que estão vivos para que não tenham o pagamento bloqueado, ou mesmo ter benefício excluído permanentemente, caso não obedeça aos prazos.

Esse processo visa conceder mais segurança tanto para o cidadão, como para o estado brasileiro, uma vez que evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Onde realizar Prova de Vida?

É necessário que o próprio beneficiário realize o procedimento na instituição bancária em que recebe seu benefício. É preciso ficar atento quanto a isso, uma vez que há bancos que consideram a data do aniversário da pessoa, bem como outras instituições que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.

Para tal, é necessário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Há ainda instituições financeiras que já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Segundo o INSS, os bancos comunicam através de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet, aos segurados acerca da necessidade da realização do exame.

É possível solicitar visita domiciliar ou hospitalar?

É cabível aos segurados com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos realizarem a comprovação de vida na rede bancária e através de procurador. Sem contar a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão por meio da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS, assim como indica a resolução 699.

Dentro dessa circunstância, é necessário ainda comprovar, no entanto, a a dificuldade de locomoção por meio de atestado ou declaração médica. Caso o requerimento seja feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Se a solicitação for feita pelo 135, é necessário agendar uma data para apresentar os documentos em agência.

Posso utilizar um Procurador para fazer a Prova de Vida?

Sim! Segundo a Resolução 699/2019 do INSS, em casos especiais, é possível realizar comprovação de vida por meio de procurador, em casos de ausência do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.

Para isso, é necessário que a procuração seja cadastrada no INSS. Sendo preciso também agendar o serviço pela Central 135 ou pelo Meu INSS, de modo que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.

Como agendar agendar Prova de Vida?

Seja domiciliar ou hospitalar, o agendamento da prova viva pelo Meu INSS é feito seguindo o seguinte passo a passo:

  • Ao entrar no aplicativo ou no site, após realizar o login com o CPF e senha pessoal, é necessário clicar na opção ‘Agendamentos/Requerimentos’
  • Após, clique em ‘Novo Requerimento’ e digite na busca prova de vida
  • Logo em seguida, o resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’
  • Assim, basta escolher a opção mais adequada: dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

E quem mora no exterior, o que fazer?

Nesse caso, uma das alternativas é realizar a Prova de Vida através da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.

Também é possível recorrer a o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” presente no site do INSS, que deverá ser apostilado. No entato, essa opção só é válida caso o país for signatário da Convenção de Haia. Isso porque se trata de um acordo entre países com o intuito de facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

Ademais é importante ressaltar que essas opções só são válidas para aqueles que residem em outros países, caso esteja apenas de passagem por outro país, o procedimento deve ser feito por um procurador, assim como dito anteriormente.

Pagamento bloqueado

Por fim, é de suma importância estar atento aos prazos. Aqueles que não realizarem o procedimento ao final de 12 meses em relação a última comprovação, terá seu pagamento bloqueado. Após o período de 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.




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