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INSS: Veja quem pode solicitar o aumento de 25% na aposentadoria

Valor adicional tem como principal objetivo garantir a conservação da dignidade e igualdade do cidadão da melhor idade.



Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter um aumento no benefício! De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/91, idosos que necessitam de ajuda permanente de terceiros para os atos básicos do dia a dia (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc.) possuem direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria.

Trata-se do auxílio invalidez. Em linhas gerais, o valor adicional tem como principal objetivo garantir a conservação da dignidade e igualdade do cidadão da melhor idade, no acesso a todos os direitos sociais fundamentais.

Quem pode solicitar o adicional?

A condição se vale para aposentados, seja por invalidez, idade ou tempo de contribuição. No entanto, é necessário a comprovação da necessidade de assistência de outra pessoa por meio de uma perícia médica.

Nessa situação, não é necessário que o idoso tenha contribuído para a Seguridade Social, (conjunto de políticas sociais que tem por objetivo amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego). No entanto, é exigido a comprovação da renda mensal de sua família per capta (por pessoa da família). Só estarão inclusos aqueles com ganhos de até ¼ do salário mínimo.

Ademais, o benefício será incluído mesmo em casos que o valor do acréscimo de 25%, adicionado ao valor da aposentadoria, ultrapasse o teto da Previdência Social.

Situações que garantem o aumento de 25% no valor da aposentadoria

Assim como o anexo I do Decreto 3.048/99 informa, tal adicional pode ser fornecido em casos específicos, sendo eles:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  •  Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

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