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Posso sacar o valor do Saque do FGTS inativo ainda 2019?

A liberação do benefício, tanto para contas ativas como inativas, segue calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.



Há pouco tempo, o governo liberou os saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Com isso o governo visa injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Os depósitos dos valores nas contas dos trabalhadores já estão sendo feitos.

Hoje em dia, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas do FGTS. Desse total, cerca de mais de 80% possuem saldo de até R$500. Os saques de contas ativas e inativas então, poderão ser feitos seguindo os calendários divulgados pela Caixa Econômica Federal:

Calendário de saque do FGTS para quem tem conta poupança na Caixa

  • Nascidos em janeiro, fevereiro março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/09/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

Calendário para correntistas da Caixa

Correntistas da Caixa devem autorizar o saque antecipadamente para receberem o valor dentro do prazo proposto:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10

Caso o cliente autorize após o prazo inicial, receberá automaticamente na data seguinte.

Segundo a Caixa, os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias.

Calendário para quem não é cliente da Caixa

Aqueles que não possuem nenhum vínculo com as instituição financeira, deve seguir as seguintes datas:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

Como os saques serão feitos?

Aqueles que possuem conta na Caixa, o valor será depositado automaticamente.

Já aqueles que não tiverem conta na Caixa, devem seguir o calendário divulgado pelo banco.

Aqueles que tiverem o Cartão Cidadão poderão realizar o saque em caixa automático.

Para saques inferiores a R$100 reais, estes, deverão ser feitos em casas lotéricas com a apresentação de carteira de identidade e CPF.

Saque-aniversário

Uma nova modalidade de saque foi anunciada além do saque imediato que permite o resgate de até R$500 reais por conta: o saque-aniversário.

Essa nova modalidade permitirá a realização de saques anuais de uma parcela do saldo da conta, variando conforme mostra a tabela a seguir:

Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

O saque poderá ser feito a partir do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.

A adesão a nova modalidade é opcional e deve ser comunicada a à Caixa Econômica a partir de outubro. No entanto, é válido frisar que ao aderir a esse novo formato de saque, o trabalhador perde o direito de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Por outro lado, permanece-se o direito sob a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário só poderão retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.

No que se refere as hipóteses convencionais de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, estas, não foram alteradas.

“O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional” relatou o governo, em nota.

Garantia para empréstimo

Aqueles que migrarem para a modalidade saque-aniversário poderão utilizar o montante recebido anualmente como garantia para empréstimo pessoal.

Para isso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

Como acontece o rendimento do FGTS?

Desde 2017, o governo distribui o lucro do rendimento do FGTS aos trabalhadores. Rendimento esse que ocorre a partir da aplicação de parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro.

Na época em que se teve inicio, a distribuição foi referente a um percentual de 50%. Neste ano, além da liberação de saques anuais do FGTS, o governo elevou a distribuição do lucro para 100%.

Ademais, as contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, assim como previsto por lei. Junto a isso, os trabalhadores são contemplados com a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual daquele lucro líquido sobre o exercício anterior.

Saque do PIS-PASEP

Além do saque do FGTS, o governo também anunciou a liberação do fundo PIS/Pasep, contribuições sociais feitas pelas empresas, que são transformadas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público.

“Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil”, acrescentou.

Além disso, a área econômica informou que o saque para herdeiros será facilitado.

“O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, explicou.




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