Reforma da Previdência: Como fica o desconto do INSS no salário?

As alterações fazem relação à tabela atual de contribuição. Saiba o novo valor a ser descontos conforme o salário recebido!



Aprovada na última terça-feira (22), a Reforma da Previdência também altera o o valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS. Tais mudanças deverão entrar em vigor em quatro meses, iniciando-se no salário de fevereiro, que é pago em março. Caso a promulgação ocorra em novembro, as mudanças serão válidas já para o mês posterior.

Com a modificação, a nova fórmula de contribuição sofrerá uma redução de cerca de R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência, como por exemplo aqueles que ganham R$ 3.000. Em contrapartida, aqueles que recebem R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou possuem um salário superior a isso, deverão pagar R$ 40,21 a mais.

Essas alterações fazem relação à tabela atual de contribuição. É o caso do salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas de contribuição que são reajustados todo início de ano, de modo que os valores deverão aumentar, assim que a tabela entrar em vigor.

Atualmente, existem três faixas de contribuição. Enquanto aqueles que ganham até R$ 1.751,81 contribui com 8% do salário (até R$ 140,14) para o INSS, quem recebem de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribui com 9% (R$ 262,77, no máximo). Já no caso de quem ganha um valor superior a esses, deve contribuir com 11%, de modo que a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Assim, ainda que o trabalhador receba um salário superior a R$ 5.839,45, paga 11% apenas sobre esse valor, que hoje consiste em R$ 642,34. Enquanto isso, empresas contribuem com 20% da folha de pagamento.

Com a Reforma da Previdência, uma nova tabela de contribuição para o trabalhador é estabelecida. Desse modo, aqueles que ganham um salário mínimo passará a contribuir com 7,5%. A partir do piso, e até R$ 2.000, a contribuição será de 7,5% a 8,25%. Na faixa posterior, de R$ 2.001 a R$ 3.000, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a seguinte -de R$ 3.001 até o teto-, de 9,5% a 11,69%.

Por fim, levando por conta a nova faixa, aproximadamente todas as contribuições dos trabalhadores sofrerão alterações. Acontecerá de determinadas prestações sofrerem uma diferença de centavos, ao mesmo tempo que para outros a diferença ultrapasse os R$ 40.




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