Reforma da Previdência irá alterar descontos nos salários

Os valores das contribuição serão alterados para funcionários de iniciativa privada e para servidores públicos. Confira a nova tabela de contribuição.



Em novo texto da Reforma da Previdência, os trabalhadores de inciativa privada e os servidores públicos possuirão com novos descontos em seus salários. De acordo com a PEC, as novas alíquotas começarão a ser cobradas a partir do primeiro dia útil do quarto mês posterior à publicação da reforma.

Com ela, tanto os funcionário de empresas privadas quanto os servidores públicos contarão com casos em que pagarão menores valores de contribuição. Para os funcionários públicos, essas alíquotas podem atingir o percentual de 22%.

Além disso, a reforma também propôs mudanças na tabela de contribuição previdenciária, estabelecendo que o desconto seja feito em partes, além de aplicado sobre cada faixa salarial. Com isso, alguns trabalhadores pagarão valores maiores e outros menores.

A nova tabela ficou estabelecida da seguinte forma:

  • Até um salário mínimo (R$ 998): 7,5%;
  • Salários de acima do mínimo até R$ 2 mil: 9%;
  • De R$ 2 mil a R$ 3 mil: 12%;
  • De R$ 3.000,01 até o teto (R$ 5.839,45): 14%.

Abono do PIS

Além da tabela de contribuição, o Senado estabeleceu também medidas acerca do abono salarial PIS/PASEP. Sendo assim, o benefício só será repassado para os trabalhadores que receberem até R$ 1.364,43 mensais. Atualmente, o abono é repassado para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.996).

Os recursos repassados podem chegar ao valor de um salário mínimo, variando de acordo com o tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base. Em 2019, o abono será repassado para os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2018.

Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano irá receber o valor integral do salário. Já quem trabalhou por apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do mínimo (R$ 84), e assim sucessivamente.

Veja também: Nova medida aumenta prazo para saque de recursos do PIS/PASEP.




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