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Saiba quem não entra nas regras da Reforma da Previdência

Alguns trabalhadores conseguirão se aposentar ainda com o antigo sistema do INSS, fugindo das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.



Com o texto-base da Reforma da Previdência aprovado esta semana pelos senadores, haverá mudanças nas regras da aposentadoria de grande parte dos trabalhadores brasileiro. Contudo, um grupo conseguirá passar ileso das alterações propostas. Os nascidos entre 1954 e 1959, ou quem começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderá garantir a aposentadoria com um calculo diferenciado ou sem idade mínima.

Isso ocorre devido a reforma preservar o “Direito Adquirido”. Com ele, caso o trabalhador já tenha completado os requisitos necessários antes da nova legislação entrar em vigor, ele poderá optar por qual regra for mais vantajosa em seu caso.

Com isso, os trabalhadores que possuem cerca de 60 anos (homens nascidos até 1954 e mulheres até 1959) podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o INSS.

Neste caso, esses trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria por idade, benefício que paga 70% da média salarial mais 1% a cada ano trabalhado. Sendo assim, quem se aposentar com 15 anos de contribuição, terá direito a 85% da média salarial.

Benefício por idade na reforma

Com a Reforma da Previdência, o benefício por idade será fixado como única regra. Com isso, a diferença será relacionada ao cálculo, que se inicia com 60% do salário de contribuição, estimado por uma média geral. No caso das mulheres, a idade mínima sobe de 60 para 62 anos. Contudo, o tempo de contribuição permaneceu o mesmo: 15 anos.

Para os trabalhadores mais novos que começaram a trabalhar antes de 1984 (homens) e 1989 (mulheres), a chance de se aposentar sem idade mínima existe, desde que seja possível comprovar o tempo de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor. Para os contribuintes homens que completarem 35 anos de contribuição e mulheres que completarem 30 anos de contribuição, se enquadram na regra do fator previdenciário.

Nessa regra, é necessário multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo governo, que levará em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Sendo assim, é recomendado reunir a carteira de trabalho e os carnês de pagamento para realizar os cálculos acerca do tempo de recolhimento, para descobrir se é possível solicitar o benefício.

Veja também: Aposentadoria do INSS será maior para quem pedir até 30 de novembro.

Cálculos online

No site Meu INSS é possível que o trabalhador tenha acesso as calculadoras disponibilizadas pelo sistema para quem deseja de aposentar por idade e também para quem possui direito ao benefício por tempo de contribuição. Para utiliza-la, é necessário informar a data de nascimento e inserir os períodos trabalhados com carteira assinada ou de contribuição com a Previdência por carnê.

Para trabalhadores já logados no portal, o sistema irá recolher automaticamente as contribuições já feitas. Com isso, o cálculo irá mostrar quanto tempo ainda falta para que aposentadoria possa ser solicitada. No caso de pessoas que já possuem direito ao benefício, será mostrado de quanto deverá ser a aposentadoria.

Além disso, é possível conferir pelo site também o extrato previdenciário, o famoso Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Com ele, é possível ver todas as contribuições realizadas e reconhecidas pelo INSS. Em caso de algum período ausente, o segurado deverá procurar o órgão para tentar corrigir a falha.

Por fim, os trabalhadores que exerceram suas funções em atividade insalubre ou que ganharam processos trabalhistas, podem tentar incluir o tempo referente a essas atividades com o intuito de se aposentar mais rapidamente.




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