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Salário-família 2019: Veja se possui direito e qual valor pode receber!

O INSS não exige um tempo mínimo de contribuição para que o cidadão tenha acesso ao benefício. Confira as condições e o valor a ser recebido.



Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 50% dos trabalhadores brasileiros recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo. Assim, muitos cidadãos se encontram em uma situação complexa no quesito financeiro. Isso por que o salário não supre todas as despesa como aluguel da casa, cesta básica, roupas para as crianças, alimentos, remédios e material escolar dentre outros.

Pensando nisso, a Previdência Social criou o benefício “salário família” destinado aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, com o objetivo de auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade.

Quem tem direito ao salário família?

Antes de tudo, é importante frisar que o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição para que o cidadão tenha acesso ao salário família.

Contudo, para receber o benefício é necessário ter filho (s) com menos de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Além de que, o cidadão deve comprovar que sua renda se enquadra no limite máximo determinado pelo Governo Federal.

A solicitação pode ser feita por:

  • empregado em atividade;
  • trabalhador avulso em atividade;
  • aposentado de baixa renda;
  • trabalhador que está recebendo o auxílio-doença;
  • trabalhador rural.

Quem NÃO tem direito ao benefício?

Estão excluídos do direito ao benefício, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, desempregados e segurados especiais do INSS não podem solicitar o salário família.

Qual é o valor do salário família?

O cálculo do benefício é realizado com base na remuneração mensal. Se o trabalhador receber um valor acima da faixa máxima, este, não terá direito ao salário família.

O valor referido ao salário família é mantido em uma tabela que o INSS dispõe:

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2019(Portaria Ministério da Economia 09/2019) R$ 907,77 R$ 46,54
R$ 907,78 a R$ 1.364,43 R$ 32,80
A Partir de 01/01/2018(Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018) R$ 877,67 R$ 45,00
R$ 877,68 a R$ 1.319,18 R$ 31,71
A Partir de 01/01/2017

(Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017)

R$ 859,88 R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07
A Partir de 01/01/2016

(Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)

R$ 806,80 R$ 41,37
R$ 806,81 a R$ 1.212,64 R$ 29,16
A Partir de 01/01/2015

(Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015)

R$ 725,02 R$ 37,18
R$ 725,03 a R$ 1.089,72 R$ 26,20
A Partir de 01/01/2014

(Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014)

R$ 682,50 R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
A Partir de 01/01/2013

(Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013)

R$ 646,55 R$ 33,16
R$ 646,56 a R$ 971,78 R$ 23,36
A Partir de 01/01/2012

(Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012)

R$ 608,80 R$ 31,22
R$ 608,81 a R$ 915,05 R$ 22,00
A Partir de 01/07/2011

(Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011)

Até R$ 573,91 R$ 29,43
De R$ 573,92 a R$ 862,60 R$ 20,74
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011

(Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010)

Até R$ 573,58 R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73
A Partir de 01/01/2010

(Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010)

Até R$ 539,03 R$ 27,64
De R$ 539,04 a R$ 810,18 R$ 19,48
de 01/01/2010 a 29.06.2010

(Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009)

Até R$ 531,12 R$ 27,24
De R$ 531,13 a R$ 798,30 R$ 19,19
de 01/02/2009 a 31.12.2009

(Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009)

Até R$ 500,40 R$ 25,66
De R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08
de 01/03/2008 a 31/01/2009

(Portaria Interministerial 77/2008)

Até R$ 472,43 R$ 24,23
De R$ 472,44 a R$ 710,08 R$ 17,07
de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007) Até R$ 449,93 R$ 23,08
De R$ 449,94 a R$ 676,27 R$ 16,26
de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006) Até R$ 435,56 R$ 22,34
De R$ 435,57 a R$ 654,67 R$ 15,74
de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006) Até R$ 435,52 R$ 22,33
De R$ 435,53 a R$ 654,61 R$ 15,74
de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria MPS 822/2005) até R$ 414,78 R$ 21,27
de R$ 414,79 a R$ 623,44 R$ 14,99
de 01/05/04 a 30/04/05 (MP 182/2004) até R$ 390,00 R$ 20,00
de R$ 390,01 a R$ 586,19 R$ 14,09
de 01/06/03 a 30/04/04
até R$ 560,81 R$ 13,48
de 01/06/02 a 31/05/03
até R$ 468,47
R$ 11,26
de 01/06/01 a 31/05/02
até R$ 429,00
R$ 10,31
de 01/06/00 a 31/05/01
até R$ 398,48
R$ 9,58
de 01/06/99 a 31/05/00
até R$ 376,60
R$ 9,05
de 01/01/99 a 31/05/99
até R$ 360,00
R$ 8,65
de 01/12/98 a 31/12/98
até R$ 324,45
acima R$ 324,46
R$ 8,65
R$ 1,07
de 01/06/98 a 30/11/98
até R$ 324,45
acima de R$ 324,45
R$ 8,65
R$ 1,07
de 01/06/97 a 31/05/98
até R$ 309,56
acima de R$ 309,56
R$ 8,25
R$ 1,02
de 01/01/97 a 31/05/97
até R$ 287,27
acima de R$ 287,27
R$ 7,67
R$ 0,95
de 01/05/96 a 31/12/96
até R$ 287,27
acima de R$ 287,27
R$ 7,66
R$ 0,95
de 01/05/95 a 30/04/96
até R$ 249,80
acima de R$ 249,80
R$ 6,66
R$ 0,83
de 01/07/94 a 30/04/95
até R$ 174,86
acima de R$ 174,86
R$ 4,66
R$ 0,58
de 01/03/94 a 30/06/94
Até URV 174,86
acima de URV 174,86
URV 4,66
URV 0,58
01/02/94
até Cr$ 115.582,02
acima de Cr$ 115.582,02
Cr$ 3.082,15
Cr$ 385,19
01/01/94
até Cr$ 88.738,58
acima de Cr$ 88.738,58
Cr$ 366,33
Cr$ 295,74
01/12/93
até Cr$ 50.625,57
acima de Cr$ 50 .625,57
Cr$ 1.350,00
Cr$ 168,72
01/11/93
até Cr$ 40.536,13
acima de Cr$ 40.536,13
Cr$ 1.080,95
Cr$ 135,10
01/10/93
até Cr$ 32.449,67
acima de Cr$ 32.449,67
Cr$ 865,31
Cr$ 108,15
01/09/93
Até Cr$ 25.924,48
acima de Cr$ 25.924,48
Cr$ 691,31
Cr$ 86,40
01/08/93
Até Cr$ 15.183,93
acima de Cr$ 15.183,93
Cr$ 404,90
Cr$ 50,60
01/07/93
Até Cr$ 12.731.793,25
acima de Cr$12.731.793,25
Cr$ 339.514,87
Cr$ 42.439,28
de 01/05/93 a 30/06/93
Até Cr$ 9.064.419,69
acima de Cr$ 9.064.419,69
Cr$ 241.718,13
Cr$ 30.214,71
de 01/03/93 a 30/04/93
Até Cr$ 4.728.257,59
acima de Cr$ 4.728.257,59
Cr$ 26.087,01
Cr$ 15.760,85
de 01/01/93 a 28/02/93
Até Cr$ 3.459.616,29
acima de Cr$ 3.459.616,29
Cr$ 92.256,54
Cr$ 11.532,05
de 01/09/92 a 31/12/92
Até Cr$ 1.434.259,00
acima de Cr$ 1.434.259,00
Cr$ 38.246,95
Cr$ 4.780,86
de 01/05/92 a 31/08/92
Até Cr$ 638,052,75
acima de Cr$ 638.052,75
Cr$ 17.014,76
Cr$ 2.126,84
de 01/01/92 a 30/04/92
até Cr$ 276.978,83
acima de Cr$ 276.978,83
Cr$ 7.386,11
Cr$ 923,26

Atualmente, em 2019, a tabela do INSS determina que cada filho equivale a um acréscimo de R$ 46,54 na remuneração, desde que o salário seja inferior a 907,77. Para salários entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43, o valor do benefício é de R$ 32,80. Já aqueles que recebem acima de R$ 1.364,44 não tem direito ao salário família.

Em um exemplo prático, um cidadão que trabalha como garçom e recebe um salário de R$ 1.087,26 e tem dois filhos, um de 5 anos e outro de 11 terá direito a um salário família no valor de R$65,60.

Ainda que não seja um valor tão expressivo, a quantia pode fazer a diferença para muitas famílias.

Como dar entrada no salário família?

Para obter o salário família, o segurado do INSS deve procurar seu empregador para solicitar o salário família.

Em caso de trabalhador avulso, é necessário recorrer ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra para dar entrada no benefício.

Já aqueles que recebem auxílio doença e aposentados de baixa renda, é preciso realizar um requerimento junto ao INSS.

Documentos necessários para dar entrada no salário família

Para solicitar o benefício, é necessário portar documentos de RG, CPF, requerimento preenchido, termo de responsabilidade, cadernetas de vacinação, certidão de nascimento de cada filho e comprovantes de frequência escolar das crianças.

Como o salário família requer renovação, é necessário que todo mês, seja apresentado a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade. Também é exigido a cada seis meses, a comprovação da frequência escolar dos filhos, mais especificamente entre os meses de maio e novembro.

 




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