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Vender as férias CLT; Como funciona e quanto recebe?

Trabalhadores que optarem por essa opção, devem receber o valor correspondente às férias acrescidas de um terço e o valor salarial correspondente aos dias trabalhados.



As férias tem por objetivo conceder um período de descanso ao trabalhador, para que o mesmo possa recuperar suas energias, comumente desfrutando de um maior tempo de lazer. Sem contar que durante esse período, o trabalhador possui direito sob o salário do período correspondente acrescido de um terço. No entanto, muitos não se importam de abrir mão desse descanso.

Muitos cidadãos se veem entediados longe do trabalho, não planejando qualquer evento para os dias livres. Nessa ocasião, “vender as férias” pode ser uma opção para muitos.

Vender as férias: Como funciona?

Antes de mais nada, é válido frisar que esse tipo de decisão deve partir sempre do empregado, e nunca do empregador. Sem contar que, por lei, é permitido a venda de no máximo um terço das férias.

Para isso, é necessário que o funcionário relate a escolha a empresa em até 15 dias antes da data estipulada.

Assim, o trabalhador receberá além do valor correspondente às férias acrescidas de um terço, o valor salarial correspondente aos dias trabalhados.

Quando vender as férias, o que recebo?

Em um exemplo prático: Caso você receba R$ 600,00 por mês, as férias de 30 dias, provê o recebimento da soma do salário antecipado com um terço dos rendimentos, que resultará em R$ 800,00. No entanto, ao vender os dez dias das férias ao empregador, você receberá R$ 200,00 que são referentes a dez dias de trabalho, totalizando R$1.000,00.

Ademais, por outro lado, caso for concedido férias coletivas pelo empregador, o abono deverá ser tratado em acordo coletivo entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. Assim, a cessão do abono e o consequente trabalho em até dez dias de férias, pode ser requerido independentemente da vontade do empregado.




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