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Abono salarial do PIS/Pasep sofre alterações após a reforma da Previdência?

Proposta do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), pretendia pagar o abono só para os trabalhadores que recebiam até um salário mínimo por mês.



Além das mudanças na aposentadoria, a Reforma da Previdência também pretendia alterar o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, fazendo com que apenas aqueles que recebessem até um salário mínimo mensal tivessem direito ao benefício. No entanto, a proposta não avançou no Congresso, e o direito permanece garantido para trabalhadores que recebem até em média, até dois salários mínimos mensais.

A proposta previa que o valor continuasse variando conforme o tempo trabalhado, da mesma maneira que atualmente. Ou seja, quem trabalhou o ano todo, recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019), da mesma maneira que aqueles que trabalharam um mês, ganham proporcionalmente —1/12 do salário mínimo. Sendo este, um direito apenas daqueles que ganhassem até um salário mínimo mensal.

De autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da reforma na Câmara, a proposta era de que trabalhador com direito ao benefício tivesse renda mensal de até R$ 1.364,43. Embora o valor seja maior do que o proposto pelo governo, é ao mesmo tempo, menor do que o critério atual de dois salários mínimos.

Contudo, o plenário do Senado não aceitou a ideia de mudar as regras de concessão do abono. Dessa maneira, continua sendo válida a regra atual, que dá direito ao abono para quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês (R$ 1.996, em 2019).

O abono salarial tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, como uma forma de proporcionar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, um programa de complementação de renda governamental.

Para ter direito, é necessário:

  • Tem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
  • Ter recebido até 2 salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS.
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior ao pagamento do PIS.
  • Ter os dados informados corretamente na RAIS anterior ao Ano Vigente.




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