É possível se aposentar com as regras previdenciárias antigas; Saiba como!

Pessoas que entraram com algum tipo de ação ou aguardam documentação para reconhecer períodos de contribuição podem se aposentar pela legislação anterior.



A nova legislação previdenciária entrou em vigor em 13 de novembro e tem gerado muitas dúvidas, principalmente sobre o cálculo e tempo de contribuição. No entanto, as regras antigas podem valer, ainda, em alguns casos.

Para isso acontecer, pessoas que entraram com algum tipo de ação ou aguardam documentação para reconhecer períodos de contribuição podem se aposentar pela legislação anterior.

Cidadãos que aguardam a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), também podem garantir. O mesmo vale para pessoas que buscam pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar exposição à insalubridade.

Ação trabalhista

Se uma ação trabalhista foi aberta antes da vigência da atual reforma e dentro do período de contribuição antigo, o vínculo pode ser incluído no pedido de aposentadoria. Na legislação anterior, o tempo de contribuição era de 30 anos para mulheres e 35, para homens.

O trabalhador pode ter o benefício calculado sem as mudanças e conseguir, inclusive, uma renda maior. Isso se for comparada à que receberia na nova reforma. Vale ressaltar que, por meio da atual legislação, o benefício pode ser menor e o tempo de contribuição maior.

Quem for à Justiça para comprovar que atingiu a exigência a tempo poderá conseguir se aposentar em menos tempo. Esse tempo se refere ao cálculo de período e contribuição comparados entre as duas legislações.

Atividade insalubre

Ação na Justiça para conseguir provar tempo de atividade insalubre e se aposentar sem o redutor no benefício especial pode ser iniciada após a reforma.

Ao fazer o pedido, o trabalhador deve deixar claro qual período quer incluir. Em seguida, deve anexar a documentação que comprove o direito. A obtenção ou correção de um período anterior à reforma pode ajudar o trabalhador a garantir seu direito.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores. Atualmente, o formulário utilizado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A papelada deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode solicitar ao empregador em qualquer momento.

Como reconhecer períodos

Trabalhadores que conseguirem comprovar que atingiram as condições para se aposentar podem garantir uma renda mensal maior. Isso pode acontecer mesmo se o pedido for feito após a nova legislação.

Se a inclusão de novos períodos concluir 30 e 35 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente, poderão ser utilizadas as regras antigas. Caso o tempo não tenha sido alcançado, será necessário cumprir uma das regras de transição. Confira as regras:

  • 1ª regra: pedágio de 50% – trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição, para mulher, e 33, para homem, deverão trabalhar por mais metade do tempo que falta para ter acesso ao benefício.
  • 2ª regra: pedágio de 100% – o trabalhador deverá ter idade mínima de 57 anos, para mulher, e 60, para homem, e trabalhar pelo dobro do tempo que falta para aposentadoria.
  • 3ª regra: por pontos – exige 30 anos de contribuição, para mulher, e 35, para homem. A soma começa entre 86/96 pontos neste ano e sobe um ponto por ano, a partir de 2020.
  • 4ª regra: por idade mínima – neste caso, a soma começa em 56 anos para mulheres, e 61, para homens, e sobe meio ponto por ano até chegar a 60 e 65, respectivamente. Neste caso, mulheres deverão contribuir por 30 anos, homens, por 35.
  • 5ª regra: na iniciativa privada, para ter acesso à aposentadoria por idade antiga, serão necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição. A idade mínima subirá meio ponto por ano para mulheres até chegar a 62.

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