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Saiba quais as profissões que terão direito a aposentadoria especial com a Reforma

Projeto complementar do governo da Reforma da Previdência define normas para atuação de risco.



Novas atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial. Isso se dará em função de um projeto de lei complementar do governo apresentado nesta terça-feira (5) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta.

Assim, profissões que desempenham papéis como vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão direito sobre suas aposentadorias antecipadas após a Reforma da Previdência.

Para se enquadrar nessa categoria, é necessário comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico, de modo que o empregador deva encaminhar o documento para a Previdência. É importante ressaltar que a validade da condição não se dará pela profissão anotada na carteira profissional, mas sim pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.

Projeto

Tal projeto que trata da questão da periculosidade é parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. Isso porque o texto principal garante apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o se tem como insalubridade.

Já o complemento que inclui a periculosidade, ao mesmo tempo regulamenta a aposentadoria especial destinada a trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizem contribuições individuais obrigatórias à Previdência.

“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, esclarece Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, completa.

Segundo ela, o texto é uma forma de avanço para trabalhadores em comparação ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que modifica as regras previdenciárias.

A especialista ainda o projeto complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade. É o caso da inclusão no texto, de profissionais que realizam atividades de segurança mesmo que desarmados.

Já no caso dos guardas municipais, a proposta atende exclusivamente aos casos em que tais profissionais contribuem para a Previdência Social. Assim, os regimes previdenciários próprios não estão compreendidos na reforma.

Ademais, o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, comunicou a possibilidade de ajustes no projeto.

Por fim, a esperança inicial era de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário. No entanto, o senador Braga não terá disponibilidade. De toda forma, o senador afirma que a tramitação é improrrogável.

Novas regras

Ainda que a Reforma da Previdência, garantam que a aposentadorias especiais sejam concedidas, será necessário que os trabalhadores tenham idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando conforme a gravidade do setor.

Nesse sentido, as regras de transição englobarão além do tempo mínimo de contribuição, a soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. Nessa lógica, a regra de pontos não demanda idade mínima, mas exige que esses trabalhadores fiquem na atividade por mais tempo.




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